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Pergunta

9

NÃO SE EMITE.

há 3 anos

88

Fatima

imóvel guide usuário

Manuela S.

Perguntador

há 3 anos

Se existir divida de condomínio não se emite a CND?

Respostas (9)

Corretor de imóveis sem foto

Fatima

Corretor de imóveis

Respostas: 143

há 3 anos

NÃO SE EMITE.

Corretor de imóveis

Hermes Da Cunha Pedrosa

Corretor de imóveis

Respostas: 6

há 3 anos

CND é para verificar débitos em órgãos públicos. Precisa pedir no condomínio do imóvel uma quitação e débitos.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 3 anos

​São restrições à emissão da CND a existência de débitos tributários declarados ou apurados pendentes de inscrição na dívida ativa de responsabilidade do interessado, pendências cadastrais e descumprimento de obrigações acessórias, como a falta de entrega de declaração ou sua entrega em desacordo com a legislação.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 3 anos

Emite a certidao se tiver o debito deve constar.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.402

há 3 anos

A Certidão Negativa de Débito Condominial (CND), também conhecida como declaração de quitação condominial é o documento que a Administradora ou empresa de contabilidade responsável emitem com o objetivo de comprovar que o condômino não tem débito algum junto ao condomínio até aquela data. Existe uma legislação que está em vigor desde 2009. Trata-se da Lei 12.007 cujo intuito foi regulamentar a prestação de contas, facilitando a vida dos pagadores. Em seu texto, a lei prevê que pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos. Diante disso, ainda há dúvidas até mesmo nas administradoras de condomínios e entre os próprios síndicos. O que se entende é que os condomínios não se enquadram nesta lei, por não se tratar de uma relação de consumo. Portanto, esta obrigatoriedade de emissão do documento é somente das pessoas jurídicas que têm uma relação de consumo, ou seja, que visam lucro. Como a relação entre o condomínio e os proprietários dos apartamentos ou casas não se configura como prestação de serviço, os condomínios não estão obrigados a encaminhar a CND aos pagantes. Apesar desta constatação, recomenda-se que síndico mantenha em sua rotina a emissão da declaração de quitação do condomínio uma vez por ano.

Corretor de imóveis sem foto

Luci Ferreira

Corretor de imóveis

Respostas: 9

há 3 anos

Sim, porém certidão positiva de dívidas.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 5.994

há 6 meses

Não. A CND é justamente para atestar que não existe dívida.

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