Pergunta
tem a comissao é direito por serviço prestado
há 11 meses
36Lima

Manuel
Perguntador
há 11 meses
Corretor só pode cobrar comissão de negócio realizado?
Se deu errado ele tem que receber?
Respostas (9)

há 11 meses
A imobiliária que intermediou a compra e venda de imóvel só pode cobrar a comissão de corretagem se a negociação for concretizada. Por esse motivo, a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou indevida a cobrança de R$ 100 mil a um proprietário de apartamento que não teve o imóvel vendido. Segundo o acórdão da apelação, que teve como relator o desembargador Marcondes D’Angelo, embora firmado compromisso de compra e venda, a negociação não se concretizou por ausência de apresentação de documentos. “A corretagem consiste em contrato de risco e requer resultado útil do trabalho realizado. Assim, o mediador só tem direito à comissão se for o negócio efetivamente concluído, bem como demonstrados a aproximação das partes e acatamento das condições ofertadas”, diz o acórdão. O escritório Emerenciano, Baggio & Associados fez a defesa do dono do apartamento. Na primeira instância, o proprietário foi condenado a pagar R$ 100 mil à imobiliária. Em virtude do princípio da sucumbência, impôs aos vencidos o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. Inconformado, o dono do imóvel fez a apelação no TJ-SP para reformar a decisão. Segundo a defesa, a negociação não deu certo por problemas de documentação do apartamento que não foram superados. A imobiliária foi informada dessa pendência quando fez a intermediação do negócio que não teve sucesso. O valor do imóvel, localizado na zona sul de São Paulo, está avaliado em cerca de R$ 1,8 milhão. Conforme o acórdão da decisão da segunda instância, por causa do princípio da sucumbência, a imobiliária deverá se responsabilizar pelo pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios do dono do imóvel fixados em R$ 4 mil.

há 11 meses
sim a intermediação é por aproximação das partes que chegam a um acordo viável via contrato o corretor não fará jus se for algo combinado antes. O que as pessoas confundem é o fator banco onde existe uma analise financeira do banco onde fatores que não são do conhecimento do corretor podem surgir em função do chamado score que nada mais é que uma referência financeira do cliente dada pelo próprio sistema interno do banco ou seja informações sigilosas eu por exemplo atuo como corretor a mais de 20 anos nunca fiquei com comissão caso por qualquer motivo de não aprovação do financiamento ou saque de fundo de garantia porém não é algo obrigatório pois quem busca o financiamento sabe que o crédito é de responsabilidade do banco . agora em desistências simples sem motivo se for em até 7 dias o código de defesa do consumidor protege o adquirente neste caso poderá preitear a devolução porém após este prazo já fica muito complicado pedir de volta os valores pagos pelo vendedor ao corretor pois é serviço prestado, e como qualquer profissional liberal temos contas temos família se você faz uso de um médico mesmo não contente com o resultado final o serviço foi prestado mesma analogia.

há 10 meses
Corretor só pode cobrar comissão de negócio realizado. Resumo: O corretor de imóvel não pode cobrar comissão do comprador, ou do vendedor, se qualquer destes desiste do negócio depois de assinada a "proposta de compra" ou da "opção de venda" e antes de assinada a promessa de compra e venda.