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Pergunta

9

Corretor só pode cobrar comissão de negócio realizado. Resumo: O corretor de imóvel não pode cobrar comissão do comprador, ou do vendedor, se qualquer destes desiste do negócio depois de assinada a "proposta de compra" ou da "opção de venda" e antes de assinada a promessa de compra e venda.

há 3 anos

110

Geisa

imóvel guide usuário

Manuel

Perguntador

há 3 anos

Corretor só pode cobrar comissão de negócio realizado?

Se deu errado ele tem que receber?

Respostas (9)

Corretor de imóveis sem foto

Geisa

Corretor de imóveis

Respostas: 51

há 3 anos

Corretor só pode cobrar comissão de negócio realizado. Resumo: O corretor de imóvel não pode cobrar comissão do comprador, ou do vendedor, se qualquer destes desiste do negócio depois de assinada a "proposta de compra" ou da "opção de venda" e antes de assinada a promessa de compra e venda.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

Se houve desistência de uma das partes sem justo motivo a comissão é devida. Se a conclusão não foi possivel por omissão de uma das partes e o contrato estava assinado com pagamento de sinal também é devida. Não é devida se for desfeito por impossibilidade por culpa do Corretor.

Corretor de imóveis

Kin

Corretor de imóveis

Respostas: 109

há 3 anos

Depende, caso ele tenha feito contrato que o resguarde ele pode cobrar a comissão.

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 3 anos

Corretor só pode cobrar comissão de negócio realizado.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 3 anos

A imobiliária que intermediou a compra e venda de imóvel só pode cobrar a comissão de corretagem se a negociação for concretizada. Por esse motivo, a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou indevida a cobrança de R$ 100 mil a um proprietário de apartamento que não teve o imóvel vendido. Segundo o acórdão da apelação, que teve como relator o desembargador Marcondes D’Angelo, embora firmado compromisso de compra e venda, a negociação não se concretizou por ausência de apresentação de documentos. “A corretagem consiste em contrato de risco e requer resultado útil do trabalho realizado. Assim, o mediador só tem direito à comissão se for o negócio efetivamente concluído, bem como demonstrados a aproximação das partes e acatamento das condições ofertadas”, diz o acórdão. O escritório Emerenciano, Baggio & Associados fez a defesa do dono do apartamento. Na primeira instância, o proprietário foi condenado a pagar R$ 100 mil à imobiliária. Em virtude do princípio da sucumbência, impôs aos vencidos o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. Inconformado, o dono do imóvel fez a apelação no TJ-SP para reformar a decisão. Segundo a defesa, a negociação não deu certo por problemas de documentação do apartamento que não foram superados. A imobiliária foi informada dessa pendência quando fez a intermediação do negócio que não teve sucesso. O valor do imóvel, localizado na zona sul de São Paulo, está avaliado em cerca de R$ 1,8 milhão. Conforme o acórdão da decisão da segunda instância, por causa do princípio da sucumbência, a imobiliária deverá se responsabilizar pelo pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios do dono do imóvel fixados em R$ 4 mil.

Corretor de imóveis

Alexandre Oliveira Fonseca

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 969

há 3 anos

Sim a intermediação é por aproximação das partes que chegam a um acordo viável via contrato o corretor não fará jus se for algo combinado antes. O que as pessoas confundem é o fator banco onde existe uma analise financeira do banco onde fatores que não são do conhecimento do corretor podem surgir em função do chamado score que nada mais é que uma referência financeira do cliente dada pelo próprio sistema interno do banco ou seja informações sigilosas eu por exemplo atuo como corretor a mais de 20 anos nunca fiquei com comissão caso por qualquer motivo de não aprovação do financiamento ou saque de fundo de garantia porém não é algo obrigatório pois quem busca o financiamento sabe que o crédito é de responsabilidade do banco . agora em desistências simples sem motivo se for em até 7 dias o código de defesa do consumidor protege o adquirente neste caso poderá preitear a devolução porém após este prazo já fica muito complicado pedir de volta os valores pagos pelo vendedor ao corretor pois é serviço prestado, e como qualquer profissional liberal temos contas temos família se você faz uso de um médico mesmo não contente com o resultado final o serviço foi prestado mesma analogia.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 3 anos

Tem a comissao é direito por serviço prestado.

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