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Imobiliaria tem direito a comissão?

Boa tarde! Rescindi meu contrato de administração de locação com a imobiliária, e paguei uma multa à eles por causa disso. E continuei com o mesmo inquilino sem imobiliária. Depois meu inquilino disse que queria comprar o imóvel, e acabei vendendo para el

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Imobiliaria tem direito a comissão?

Boa tarde! Rescindi meu contrato de administração de locação com a imobiliária, e paguei uma multa à eles por causa disso. E continuei com o mesmo inquilino sem imobiliária. Depois meu inquilino disse que queria comprar o imóvel, e acabei vendendo para el.

Respostas (8)

há 5 anos

Ela não indicou ninguém, ele já residia no imóvel. A imobiliária ofereceu ao inquilino o direito de preferencia previsto na lei do inquilinato 8.245/91 como representante legal sua ou seja, a imobiliária agiu em teu nome no cumprimento da lei. O inquilino no momento não dispunha de meios de adquirir e negou a oferta. Em nenhum momento a imobiliária buscou o inquilino. Hoje ele tem condições de comprar e fechou negocio com você. Nenhuma comissão é devida no meu entendimento a não ser que na época você e o inquilino tenham acordado afastar a imobiliária do negócio se no teu contrato com a imobiliária constava que em caso de venda a mesma faria jus a comissão.

há 4 anos

Assuntos distintos e cortou o texto. Vamos lá: rescindiu gestao locatícia vale a regra pactuada naquele contrato, se tiver multa ela devera ser aplicada, afinal , a imobiliária não atuou só pela intermediação e sim pela gestão, previsão de caixa no seu negócio , se for o caso. Vendeu direto = se tem contrato de exclusividade na venda pode gerar direito a reparação a imobiliária , ainda mais se ela atuou para o negócio.

há 2 anos

Polemica a vista. Há que se analisar o contrato de administração. Tal contrato previa a obrigação desse pagamento em caso de venda? e o Contrato de locação previa? Mesmo estando previsto pode-se argumentar pois não existe na lei do inquilinato tal garantia. Por outro lado a legislação determina que o Corretor de imóveis só pode intermediar a venda de imóveis mediante autorização escrita. Existia essa autorização? Outra alegação, quem procurou o proprietário mostrando interesse na compra foi o inquilino, de forma direta e sem a participação da imobiliária. O código Civil traz em seu artigo ;725 " A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação. ". Tirem suas conclusões.

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