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Como funciona a comissão na permuta?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Como funciona a comissão na permuta?

Respostas (10)

há 5 anos

Anto na PERMUTA quanto na COMPRA e VENDA (que envolve imóvel de menor valor como parte de pagamento), os honorários são devidos ao corretor que faz a intermediação da negociação, e cada proprietário faz o pagamento da parte que lhe cabe, conforme tabela do CRECI (entre 6% a 8%)

há 5 anos

Na permuta de imóveis ocorre a troca de bens imóveis, sendo que neste caso não há a figura do comprador e do vendedor, pois ambas as partes estão permutando. De modo que não existe uma contraprestação em dinheiro , não existe um “preço” na negociação. No caso de existir necessidade do pagamento de uma diferença em dinheiro, em que uma parte entrega um imóvel de menor valor e paga, ainda, uma quantia em dinheiro, ocorre na verdade a compra e venda. Mas voltando ao caso da permuta é preciso esclarecer que o próprio Conselho (CRECI) recomenda que, em caso de permuta e dação em pagamento, os honorários do corretor serão devidos pelos respectivos proprietários, no percentual correspondente ao da venda.
Usuário com plano ativo

há 5 anos

No caso da permuta é preciso esclarecer que o próprio Conselho (CRECI) recomenda que, em caso de permuta e dação em pagamento, os honorários do corretor serão devidos pelos respectivos proprietários, no percentual correspondente ao da venda.

há 5 anos

Anto na PERMUTA quanto na COMPRA e VENDA (que envolve imóvel de menor valor como parte de pagamento), os honorários são devidos ao corretor que faz a intermediação da negociação, e cada proprietário faz o pagamento da parte que lhe cabe, conforme tabela do CRECI (entre 6% a 8%)

há 5 anos

Sendo assim, tanto na PERMUTA quanto na COMPRA e VENDA (que envolve imóvel de menor valor como parte de pagamento), os honorários são devidos ao corretor que faz a intermediação da negociação, e cada proprietário faz o pagamento da parte que lhe cabe, conforme tabela do CRECI (entre 6% a 8%),

há 1 ano

Na permuta imobiliária, a comissão de corretagem é geralmente calculada sobre o valor total dos bens envolvidos na transação, independentemente de serem imóveis, veículos ou outra forma de compensação. Por exemplo, se um imóvel avaliado em R$ 500.000 é trocado por outro de R$ 300.000,com uma diferença de R$ 200.000 em dinheiro, a comissão pode incidir sobre o valor total de R$ 500.000. O percentual da comissão costuma seguir o padrão de mercado, variando entre 5% e 6%, mas é fundamental que o contrato de corretagem especifique as condições de cálculo e pagamento da comissão, considerando as particularidades da permuta. Em casos onde há múltiplos corretores envolvidos, a comissão pode ser dividida proporcionalmente entre eles, conforme o valor dos bens negociados. Também é possível que a comissão seja paga em bens, como parte de um imóvel ou veículo, desde que isso esteja claramente acordado entre as partes. A avaliação justa dos bens e a formalização dos acordos são essenciais para evitar conflitos e garantir a justa remuneração dos corretores, assegurando que a transação seja realizada de forma ética e transparente.

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