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Compra imóvel documentação

Quais os documentos necessários para a compra e venda de um imóvel?

Usuário do Fórum

Adalberto Guarnieri perguntou:

há 5 anos

Compra imóvel documentação.

Quais os documentos necessários para a compra e venda de um imóvel?

Respostas (8)

há 5 anos

Documentos do imóvel Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Certidão negativa vintenária de ônus reais. . . . Registro de ações reipersecutórias e alienações (para saber se o imóvel foi vendido informalmente a alguém).

há 5 anos

QUAIS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS DO COMPRADOR? Caso o comprador seja casado ou possua relação estável comprovada, o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos no momento da compra. Deverão ser apresentados: 1. Cópias da carteira de identidade e do CPF O Registro Geral (RG) e o Comprovante de Situação Cadastral (CPF) servem para confirmar a identidade do comprador e seu número como contribuinte.2. Cópia da certidão de estado civil Obrigatório apresentar a certidão de estado civil do comprador, vendedor e respectivos cônjuges.3. Cópia dos comprovantes de renda atualizados Caso o comprador tenha carteira assinada, poderá mostrar o holerite onde está contido o valor do salário fixo. Também é possível apresentar a declaração do Imposto de Renda mais recente, o extrato da conta bancária ou emitir um DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) junto a um contador.4. Caso tenha se casado após 1977,será necessário apresentar uma cópia da escritura pública de pacto antenupcial. Contrato feito pelos casados estabelecendo o regime de bens em vigor após a união estável.5. Endereço de correspondência. O comprador deverá indicar um endereço pessoal confiável.6. Autorização de débito em conta corrente quando o comprador optar por esta forma de pagamento. Para garantir que exista um conta na qual será debitado o valor do imõvel.7. Certidões negativas de: Certidões negativas são comprovantes de ação civil, criminal ou federal em relação a uma pessoa. O comprador deverá apresentar as certidões negativas de: ações na Justiça Federal (retirado no site do Conselho Nacional de Justiça); ações cíveis (retirados no site do Tribunal de Justiça de cada estado, no caso de São Paulo clique aqui); Interdição, tutela e curatela (retirada no cartório regional); ações das Fazendas Estadual e Municipal (retiradas nos sites das Secretarias da Fazenda estaduais, no caso de São Paulo clique aqui); protesto de títulos (retirada em cartório). Caso o comprador seja comerciante, deverá apresentar também as certidões negativas de: quitação de tributos e contribuições federais (retirada no site do Ministério da Fazenda); quanto à dívida ativa da União (retirada no site do Ministério da Fazenda); CND/INSS, (retirada no site do Ministério da Fazenda).8. Caso use o FGTS para a compra, será necessário adicionar estes documentos: – Cópias autenticadas das páginas da carteira de trabalho onde constam a identificação do trabalhador e a contratação do empregado. – Extrato da conta do FGTS dos últimos dois anos. – Autorização para movimentação de conta vinculada junto ao FGTS e declaração de autorização permitindo a utilização do Fundo – Caso o financiamento seja pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), deverá presentar a declaração de que se trata da primeira aquisição de imóvel residencial financiada. DOCUMENTOS EXIGIDOS DO VENDEDOR, NO CASO DE PESSOA FÍSICA Caso o vendedor seja casado ou possua relação estável comprovada, o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos no momento da compra.1. Cópias da carteira de identidade e do CPF 2. Cópia da certidão de estado civil 3. Certidões negativas de: Certidões negativas são comprovantes de ação civil, criminal ou federal em relação a uma pessoa. O comprador deverá apresentar as certidões negativas de: ações na Justiça Federal (retirado no site do Conselho Nacional de Justiça); ações cíveis (retirados no site do Tribunal de Justiça de cada estado, no caso de São Paulo clique aqui); Interdição, tutela e curatela (retirada no cartório regional); ações das Fazendas Estadual e Municipal (retiradas nos sites das Secretarias da Fazenda estaduais, no caso de São Paulo clique aqui); protesto de títulos (retirada em cartório). Caso o comprador seja comerciante, deverá apresentar também as certidões negativas de: quitação de tributos e contribuições federais (retirada no site do Ministério da Fazenda); quanto à dívida ativa da União (retirada no site do Ministério da Fazenda); CND/INSS, (retirada no site do Ministério da Fazenda).4. Cópia do comprovante de abertura de conta onde o crédito oriundo do financiamento e do FGTS será recebido.
Usuário com plano ativo

há 5 anos

1. Documentos do proprietário O primeiro passo é realizar uma consulta prévia que permita compreender qual é sua situação civil, financeira e judicial. Esse processo requer a entrega de cópias de CPF e RG, além das seguintes certidões: • de nascimento ou casamento para comprovar o estado civil e verificar as ações necessárias. Por exemplo: se o vendedor for casado, o cônjuge precisa autorizar o negócio. Se for divorciado com filhos, é preciso avaliar se o imóvel é objeto de herança; • judiciais, que devem abranger os níveis municipal, estadual e federal para analisar se o proprietário está arrolado em algum processo em andamento. No caso de uma ação cível, tenha certeza de que os bens alienados do vendedor são suficientes para o pagamento da dívida. No caso de o vendedor ser pessoa jurídica, mais documentos são exigidos: • cópia autenticada do estatuto ou contrato social na Junta Comercial; • papéis com alterações contratuais ou estatutárias registrados na Junta Comercial; • carta com a data da última modificação do estatuto ou do contrato; • certidão negativa de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); • certidão negativa de débitos estaduais, obtida na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz); • certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho e Federal.2. Documentos do comprador O interessado em comprar um apartamento também precisa entregar uma série de documentos, especialmente se a aquisição for feita por meio de financiamento bancário ou com a construtora. De modo geral, é exigida a apresentação dos seguintes documentos: • cópias de RG e CPF; • certidão de casamento ou nascimento; • cópias dos três últimos comprovantes de renda; • certidão de quitação de impostos federais, caso seja comerciante; • certidões negativas de ações cíveis, da Justiça Federal, executivos fiscais, protesto de títulos, interdição, tutela e curatela, débitos previdenciários (CND/INSS) e de dívida ativa da União, se for comerciante. No caso de você desejar usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar a entrada no seu apartamento, é preciso apresentar também: • cópia da carteira de trabalho; • extrato das contas do FGTS com registros dos 2 anos anteriores; • autorização para movimentação das contas vinculadas ao FGTS; • declaração de primeira compra de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Observe que se você fizer o financiamento com a construtora, terá algumas vantagens. O processo costuma ser mais flexível e a autorização para obter o crédito é simplificada. Além disso, a negociação do valor e quantidade de parcelas é facilitada.3. Documentação do imóvel A entrega da documentação de comprador e vendedor inicia efetivamente o processo de compra e venda do imóvel. É nesse momento que se torna necessária a apresentação dos arquivos referentes à propriedade. Nesse momento, é preciso atentar aos seguintes documentos: 1. Certidão atualizada de registro do imóvel Esse documento comprova exatamente qual é a situação do apartamento. Não se deve aceitar escrituras ou contratos particulares como substitutos a essa certidão, pois eles não apresentam todas as informações necessárias.2. Certidão de ônus reais O objetivo desse documento é comprovar a disponibilização do imóvel e apontar se há penhora ou hipoteca do bem. Essa certidão pode ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis.3. Certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica ou guias de IPTU pagas O Imposto Predial e Territorial Urbano é de responsabilidade do proprietário e, por isso, é necessário estar totalmente quitado para a autorização do processo de compra e venda. Deve-se comprovar o pagamento dos últimos dois anos com guia emitida pela Prefeitura.4. Declaração de quitação de obrigações condominiais Essa certidão serve para os casos em que o imóvel está em condomínio fechado ou edifício. Deve ser solicitado junto ao síndico ou administradora condominial, já que a inadimplência pode trazer problemas ao comprador. Verificou todos esses documentos e está tudo certo? Então chegou o momento de passar para a última etapa: o pagamento das taxas. Pagamento de taxas A compra de um apartamento possui alguns gastos além das parcelas. Confira os principais: 1. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) Sua cobrança incide para que a propriedade seja transferida para o seu nome. O responsável pelo pagamento é o comprador e o valor varia conforme o percentual de cada cidade, sendo aplicado sobre o preço do imóvel. Na maioria das cidades, o ITBI fica em torno de 2% ou 3%, mas pode haver exceções, principalmente se a propriedade for financiada pelo SFH, Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou Habitação de Interesse Social (HIS).2. Registro de compra em cartório Esse documento é necessário para que o imóvel seja repassado para o seu nome. O valor varia conforme o estado e é fixado de acordo com a faixa de preço do apartamento.3. Escritura pública A ideia desse documento é representar o contrato de compra e venda. O valor da escritura varia segundo a faixa de preço do bem e conforme o estado. Vale a pena destacar que, se você fizer um financiamento, não precisa dessa certidão, porque o contrato de empréstimo a substitui.4. Jogo de certidões Esse conjunto de arquivos não é obrigatório, mas é de praxe ter que apresentá-los porque servem como garantia de que inexistem apontamentos. Os documentos que compõem esse jogo são: • cópia do título aquisitivo; • certidão de propriedade com negativa de alienações e ônus, que é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis; • certidões negativas dos cartórios de protestos no limite de 5 anos anteriores; • certidões negativas dos distribuidores forenses das Justiças Federal e Estadual, além de Executivos Fiscais municipais e estaduais de até 10 anos antes; • certidão dos distribuidores da Justiça do Trabalho; • certidões de objeto de eventuais execuções, ações ou protestes dos documentos relacionados anteriormente; • IPTU de 2 anos anteriores para comprovação de quitação e cálculo do ITBI; • certidão negativa da Prefeitura, indicando o pagamento dos impostos; • comprovante de pagamento das últimas faturas de água, energia e gás; • cópia autenticada de CPF e RG, certidão de casamento e pacto antinupcial; • declaração da administradora do condomínio ou do síndico demonstrando que as despesas estão quitadas.

há 5 anos

O comprador também deve apresentar documentação para adquirir o imóvel, principalmente se a compra se der através de financiamento: Cópias do RG, CPF, certidão de estado civil, escritura pública de pacto antenupcial e comprovantes de renda atualizados; Certidão de quitação de tributos federais (se for comerciante);

há 5 anos

Todas as certidoes negativas do imóvel e dos vendedores e caso tenha empresa de sua respectiva empresa. se o comprador for financiar ou utilizar fgts, todos os documentos do mesmo para aprovação do crédito ou liberação do fgts, se for compra à vista, documentação básica.

há 5 anos

Caso o comprador seja casado ou possua relação estável comprovada, o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos no momento da compra. Deverão ser apresentados: 1. Cópias da carteira de identidade e do CPF O Registro Geral (RG) e o Comprovante de Situação Cadastral (CPF) servem para confirmar a identidade do comprador e seu número como contribuinte.2. Cópia da certidão de estado civil Obrigatório apresentar a certidão de estado civil do comprador, vendedor e respectivos cônjuges.3. Cópia dos comprovantes de renda atualizados Caso o comprador tenha carteira assinada, poderá mostrar o holerite onde está contido o valor do salário fixo. Também é possível apresentar a declaração do Imposto de Renda mais recente, o extrato da conta bancária ou emitir um DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) junto a um contador.4. Caso tenha se casado após 1977,será necessário apresentar uma cópia da escritura pública de pacto nupcial. antenupcial. Contrato feito pelos casados estabelecendo o regime de bens em vigor após a união estável.5. Endereço de correspondência. O comprador deverá indicar um endereço pessoal confiável.6. Autorização de débito em conta corrente quando o comprador optar por esta forma de pagamento. Para garantir que exista um conta na qual será debitado o valor do imõvel.7. Certidões negativas de: Certidões negativas são comprovantes de ação civil, criminal ou federal em relação a uma pessoa. O comprador deverá apresentar as certidões negativas de: ações na Justiça Federal (retirado no site do Conselho Nacional de Justiça); ações cíveis (retirados no site do Tribunal de Justiça de cada estado, no caso de São Paulo clique aqui); Interdição, tutela e curatela (retirada no cartório regional); ações das Fazendas Estadual e Municipal (retiradas nos sites das Secretarias da Fazenda estaduais, no caso de São Paulo clique aqui); protesto de títulos (retirada em cartório). Caso o comprador seja comerciante, deverá apresentar também as certidões negativas de: quitação de tributos e contribuições federais (retirada no site do Ministério da Fazenda); quanto à dívida ativa da União (retirada no site do Ministério da Fazenda); CND/INSS, (retirada no site do Ministério da Fazenda).8. Caso use o FGTS para a compra, será necessário adicionar estes documentos: – Cópias autenticadas das páginas da carteira de trabalho onde constam a identificação do trabalhador e a contratação do empregado. – Extrato da conta do FGTS dos últimos dois anos. – Autorização para movimentação de conta vinculada junto ao FGTS e declaração de autorização permitindo a utilização do Fundo – Caso o financiamento seja pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), deverá presentar a declaração de que se trata da primeira aquisição de imóvel residencial financiada. DOCUMENTOS EXIGIDOS DO VENDEDOR, NO CASO DE PESSOA FÍSICA Caso o vendedor seja casado ou possua relação estável comprovada, o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos no momento da compra.1. Cópias da carteira de identidade e do CPF 2. Cópia da certidão de estado civil 3. Certidões negativas de: Certidões negativas são comprovantes de ação civil, criminal ou federal em relação a uma pessoa. O comprador deverá apresentar as certidões negativas de: ações na Justiça Federal (retirado no site do Conselho Nacional de Justiça); ações cíveis (retirados no site do Tribunal de Justiça de cada estado, no caso de São Paulo clique aqui); Interdição, tutela e curatela (retirada no cartório regional); ações das Fazendas Estadual e Municipal (retiradas nos sites das Secretarias da Fazenda estaduais, no caso de São Paulo clique aqui); protesto de títulos (retirada em cartório). Caso o comprador seja comerciante, deverá apresentar também as certidões negativas de: quitação de tributos e contribuições federais (retirada no site do Ministério da Fazenda); quanto à dívida ativa da União (retirada no site do Ministério da Fazenda); CND/INSS, (retirada no site do Ministério da Fazenda).4. Cópia do comprovante de abertura de conta onde o crédito oriundo do financiamento e do FGTS será recebido.

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