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Apartamento de CDHU precisa pagar condomínio?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Apartamento de CDHU precisa pagar condomínio?

Respostas (8)

há 5 anos

Não cabe à CDHU cobrar taxas de <a href="https://www.imovelguide.com.br/condominios" >condomínio</a> de atrasadas, quem tem que esta prerrogativa é a assembléia dos condôminos. . . . Uma das obrigações do síndico é cobrar o pagamento das taxas de condomínio.
Usuário com plano ativo

há 5 anos

Sim, Mesmo os empreendimentos não averbados (não regularizados) podem ter um condomínio constituído juridicamente – possuir CNPJ. Para tanto, a Gerência de Orientação Social da CDHU possui uma minuta padrão (Instrumento Particular de Instituição, Especificação e Convenção de Condomínio) com a qual é possível obter o CNPJ junto à Receita Federal. A constituição jurídica de um condomínio é regulamentada pela lei federal 4591/64 e pelo Novo Código Civil de 2003 (artigos 1331 e1358). Os documentos básicos necessários são: Convenção Condominial, Regulamento Interno e ata registrada em Cartório de Títulos e Documentos.

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