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Pergunta

8

vem em nome do inquilino

há 4 anos

135

Lima

imóvel guide usuário

Luciano

Perguntador

há 4 anos

O boleto do condomínio vai em nome do inquilino?

Pelo que me falaram quando um apartamento está no primeiro andar ele recebe barulho diretamente da rua dele e esse barulho acaba sendo mais forte, porém quando vai subindo de andar os apartamento recebem baulho das ruas próximas (coisa que os apartamentos

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 4 anos

Vem em nome do inquilino.

Corretor de imóveis sem foto

Genildo Ribeiro

Corretor de imóveis

Respostas: 153

há 3 anos

Não do Proprietario.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 4 anos

DIRETO AO PONTO: NÃO VAI A NÃO SER QUE O PROPRIETÁRIO SOLICITE QUE SEJA TROCADO O NOME JUNTO A ADMINISTRADORA DO CONDOMÍNIO, LEMBRE-SE QUE ESSE DOCUMENTO POR SER USADO EM PROCESSOS COMO USO-CAPIÃO GERALMENTE NÃO É TRANSFERIDO AO INQUILINO.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 4 anos

Luciano, boa tarde! Via de Regra, sim o Boleto do Condomínio será impresso em seu nome. Att. Zafir Russo.

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 3 anos

O condomínio não assina contrato de locação com o inquilino, então não pode cobrar o inquilino, deve cobrar o condômino, sendo assim, o boleto deve estar no nome do condômino.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

Não, o responsável é sempre o proprietário do imóvel não podendo ser emitido em nome de terceiros. IPTU e condomínio saem em nome do proprietário e nos casos de locação devem ser cobrados juntos com o aluguel. Não se deixa nas mãos do inquilino o boleto de condomínio e o carnê do IPTU, é problema na certa principalmente para proprietários que não costumam conferir se suas contas estão pagas. Algumas imobiliárias digitais deixam o boleto do condomínio em mãos dos inquilino impondo a estes que se houver chamada extra, que sejam pagas e depois serão reembolsadas. Isso é ilegal e pode causar um prejuizo ao proprietário do imóvel. É obrigação do locador separar as despesas. Tem imobiliária que devolve somente no mês seguinte sem correção. Absurdo.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.523

há 9 meses

Respondendo a pergunta sobre o condomínio, ele sempre deverá ser em nome do proprietário, se o inquilino não pagar quem perderá o apartamento será o proprietário, não trata-se de consumo como água, luz e gás. A segunda pergunta sobre os ruídos é verdadeiro, a depender de isolação acústica dos apartamentos os andares mais altos poderão receber mais incidências de ruídos das demais ruas.

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