há 6 anos
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O boleto do condomínio vai em nome do inquilino?
Pelo que me falaram quando um apartamento está no primeiro andar ele recebe barulho diretamente da rua dele e esse barulho acaba sendo mais forte, porém quando vai subindo de andar os apartamento recebem baulho das ruas próximas (coisa que os apartamentos
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 6 anos
O boleto do condomínio vai em nome do inquilino?
Pelo que me falaram quando um apartamento está no primeiro andar ele recebe barulho diretamente da rua dele e esse barulho acaba sendo mais forte, porém quando vai subindo de andar os apartamento recebem baulho das ruas próximas (coisa que os apartamentos
Respostas (8)
Vem em nome do inquilino.
há 5 anos
Não do Proprietario.
há 6 anos
DIRETO AO PONTO: NÃO VAI A NÃO SER QUE O PROPRIETÁRIO SOLICITE QUE SEJA TROCADO O NOME JUNTO A ADMINISTRADORA DO CONDOMÍNIO, LEMBRE-SE QUE ESSE DOCUMENTO POR SER USADO EM PROCESSOS COMO USO-CAPIÃO GERALMENTE NÃO É TRANSFERIDO AO INQUILINO.
há 6 anos
Não.
há 6 anos
Luciano, boa tarde!
Via de Regra, sim o Boleto do Condomínio será impresso em seu nome. Att. Zafir Russo.
Via de Regra, sim o Boleto do Condomínio será impresso em seu nome. Att. Zafir Russo.
há 5 anos
O condomínio não assina contrato de locação com o inquilino, então não pode cobrar o inquilino, deve cobrar o condômino, sendo assim, o boleto deve estar no nome do condômino.
há 5 anos
Não, o responsável é sempre o proprietário do imóvel não podendo ser emitido em nome de terceiros. IPTU e condomínio saem em nome do proprietário e nos casos de locação devem ser cobrados juntos com o aluguel. Não se deixa nas mãos do inquilino o boleto de condomínio e o carnê do IPTU, é problema na certa principalmente para proprietários que não costumam conferir se suas contas estão pagas. Algumas imobiliárias digitais deixam o boleto do condomínio em mãos dos inquilino impondo a estes que se houver chamada extra, que sejam pagas e depois serão reembolsadas. Isso é ilegal e pode causar um prejuizo ao proprietário do imóvel. É obrigação do locador separar as despesas. Tem imobiliária que devolve somente no mês seguinte sem correção. Absurdo.
há 2 anos
Respondendo a pergunta sobre o condomínio, ele sempre deverá ser em nome do proprietário, se o inquilino não pagar quem perderá o apartamento será o proprietário, não trata-se de consumo como água, luz e gás. A segunda pergunta sobre os ruídos é verdadeiro, a depender de isolação acústica dos apartamentos os andares mais altos poderão receber mais incidências de ruídos das demais ruas.
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