há 6 anos
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Boleto do condomínio fica em nome do proprietário ou inquilino?
Quando um inquilino aluga um apartamento ele deve transferir a titularidade do condominio para ele? Deve entrar em contato com a administradora e transferir o boleto para nome dele?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 6 anos
Boleto do condomínio fica em nome do proprietário ou inquilino?
Quando um inquilino aluga um apartamento ele deve transferir a titularidade do condominio para ele? Deve entrar em contato com a administradora e transferir o boleto para nome dele?
Respostas (10)
INQUILINO.
há 5 anos
Proprietário o inquilino deverá pagar pontualmente ao proprietário.
há 6 anos
A responsabilidade pelo pagamento do condomínio é do proprietário da unidade condominial. Ao inquilino cabe, com exclusividade, o reembolso da participação da unidade, nas despesas ordinárias do condomínio. Errada é a administração que admite e assume a emissão de qualquer boleto ou recibo de cobrança em nome de inquilino e, por conseguinte, cobrando-lhe, indevidamente, participação em despesas que, legalmente, não lhe competem. No caso de inadimplência deve-se enviar carta de cobrança para o proprietário com cópia para o inquilino e a ação de cobrança judicial é impetrada contra o proprietário. Este, por sua vez, poderá a posteriori entrar com ação de regresso contra seu inquilino, o que, o condomínio não tem nada a ver.
fonte:https://mullergarcezadv.jusbrasil.com.br/artigos/423818392/taxa-de-condominio-boleto-em-nome-do-proprietario
há 6 anos
Não necessariamente.
há 6 anos
Sim, o boleto vem em nome do inquilino!
há 6 anos
Boleto em nome do inquilino e recentemente deve incluir o CPF ou CNPJ do mesmo.
há 5 anos
- proprietario fica o documento.
há 6 anos
O melhor o dono.
há 6 anos
Não , o inquilino paga o proprietário e ele faz o pagamento do condomínio.
há 5 anos
Não existe isso. Não é possivel transferir a titularidade do boleto de condomínio. Fica sempre em nome do proprietário e o mesmo com o IPTU. O contribuinte destas taxas é sempre o proprietário. Condomínio e IPTU deve ser cobrado junto com o aluguel no mesmo boleto. o locador ou a imobiliária separa as despesas. o lcoatário não pode ser cobrado pelo condomínio e pela prefeitura na justiça, somente quem constar como proprietário será o devedor tributário.
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