há 1 mês
Fiz uma pesquisa a respeito dessa duvida. O sindico tem que ter respaldo legal para negativar o inadimplente. Estar sempre agindo em nome do condomínio, nunca pegar o problema como sendo pessoal, principalmente em caso de cobranças. Para isso, existe a necessidade de estar documentado (boletos, atas de assembleia, balancetes). É recomendado que o condomínio tenha um apoio de advogado especializado em direito condominial para que tudo ocorra sem nenhum tipo de problema ou contratempo. Estando com os boletos vencidos, basta levar ao cartório de protesto. Isso irá gerar negativação do inadimplente juntos aos órgãos (SPC /SERASA) quanto a dívida junto ao respectivo condomínio.