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Pergunta

6

periodo de 180 dias de acordo com a lei

há 3 anos

99

Lima

imóvel guide usuário

Fabio Martins

Perguntador

há 3 anos

Existe indenização em caso de atraso de entrega pela construtora?

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Respostas (6)

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 3 anos

Periodo de 180 dias de acordo com a lei.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

Sim, se após os 180 dias de atraso previsto em lei o imóvel não for entregue o construtor responde pelo teu prejuízo.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 3 anos

Segundo o advogado Hamilton Quirino, especialista em Direito Imobiliário, se o período de 180 dias for excedido, a construtora deve pagar 1% do valor do imóvel ao comprador por mês de atraso na entrega, como indenização.

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 3 anos

- se o período de 180 dias for excedido, a construtora deve pagar 1% do valor do imóvel ao comprador por mês de atraso na entrega, como indenização.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 3 anos

Sim após 180 dias da data de entrega deve ser pago a multa.

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