há 6 anos
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Recebo indenização em caso de atraso da construtora na entrega?
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Silvana perguntou:
há 6 anos
Recebo indenização em caso de atraso da construtora na entrega?
Respostas (10)
Os contratos tem dispositivos para que as construtoras paguem multa em caso de atraso.
há 6 anos
Tens direito e podes buscar na justiça que seja indenizado pelo descumprimento do contrato em caso de atraso não previsto em lei.
há 5 anos
Sim.
há 6 anos
Recebi indenização.
há 5 anos
SIM.
há 6 anos
Em caso de atraso da obra você tem direito a uma indenização mínima de 0,5% do valor total do imóvel por mês de atraso, conforme já prevê o Poder Judiciário.
há 6 anos
Após os 6 meses de prorrogação que a Construtora tem por Lei sim!
há 6 anos
Se passar de 6 meses, e entrar na justiça talvez.
há 3 anos
Sim, no caso de atraso voce terá direito a uma indenização, tudo previsto em contrato.
há 1 ano
Sim, é possível receber indenização em caso de atraso na entrega de um imóvel por parte da construtora, desde que sejam observados certos requisitos legais. A legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), protege o comprador, garantindo o direito à reparação por danos materiais e morais, bem como por lucros cessantes, que correspondem à perda de rendimentos que o comprador teria caso o imóvel fosse entregue no prazo. O contrato de compra e venda deve ser analisado para verificar se há cláusulas de tolerância para atraso, geralmente de até 180 dias, e se o prazo foi realmente excedido. Em caso de atraso injustificado, o comprador pode exigir judicialmente a rescisão do contrato, a devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente, ou a continuidade do contrato com o pagamento de multas e indenizações, dependendo do impacto do atraso.
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