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Posso desistir de devolver o apartamento após comunicado?

Quem está respaldado pela lei nesta situação? Eu confirmei ao <a href="https://www.imovelguide.com.br/guia/corretores-de-imoveis" >corretor</a> que no final do mês vigente eu devolveria as chaves do apartamento que alugo e que pagaria a multa por quebra de contrato (devolvendo antes do prazo mínimo). Poucos dias depois, ainda no mesmo mês, eu comuniquei ao proprietário que desisti de devolver o apto. Porém, agora o proprietário insiste que devo honrar com o primeiro comunicado e que eu devo entregar o imóvel, porque ele já negociou o imóvel com outro locatário. Eu não concordo com a postura dele e não quero devolver o apartamento. Eu gostaria de entender quem de nós está respaldado pela lei. Obrigado!

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Posso desistir de devolver o apartamento após comunicado?

Quem está respaldado pela lei nesta situação? Eu confirmei ao corretor que no final do mês vigente eu devolveria as chaves do apartamento que alugo e que pagaria a multa por quebra de contrato (devolvendo antes do prazo mínimo). Poucos dias depois, ainda no mesmo mês, eu comuniquei ao proprietário que desisti de devolver o apto. Porém, agora o proprietário insiste que devo honrar com o primeiro comunicado e que eu devo entregar o imóvel, porque ele já negociou o imóvel com outro locatário. Eu não concordo com a postura dele e não quero devolver o apartamento. Eu gostaria de entender quem de nós está respaldado pela lei. Obrigado!

Respostas (6)

há 5 anos

Depende o comunicado foi verbal ou por escrito, nada verbal tem valor perante a Lei, se tiver sido por escrito o proprietário pode requerer o imóvel com direito, agora se não tiver feito por escrito ele não terá como fazer nada, você pode ficar no imóvel respaldada pela Lei, mais oriento fazer por escrito a intenção de ficar no imóvel e pedir pra ele assinar um cópia comprovando que recebeu o comunicado por escrito.

há 5 anos

Uma vez notificado de que irá desocupar o imóvel se voltar atrás o locador pode entrar com despejo exigindo o cumprimento da notificação. Ocorre que houve um erro seu porque não esta obrigada a informar antecipadamente. A obrigação de aviso 30 dias antes é somente no caso de isenção da multa. Por outro lado o locador não pode alugar um imóvel que ainda não teve sua rescisão concluída, principalmente receber valores de locação de imóvel que não esta disponível. No prazo indeterminado o descumprimento do aviso poderia implicar em aluguel pena, aqui entendo não ser o caso por estar em prazo determinado. Deixe para resolver quem tem razão na justiça porque a legislação não dispõe diretamente sobre o assunto.

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