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O que fazer quando inquilino monta comércio na garagem?

Aluguei uma casa e o inquilino montou uma fábrica de tapioca na garagem preciso do imóvel o que posso fazer No contrato diz que ele não poderia fazer nada de mudança na casa.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

O que fazer quando inquilino monta comércio na garagem?

Aluguei uma casa e o inquilino montou uma fábrica de tapioca na garagem preciso do imóvel o que posso fazer No contrato diz que ele não poderia fazer nada de mudança na casa.

Respostas (9)

há 2 anos

Entrar com despejo por liminar por infração contratual. Se co contrato consta que o imóvel é exclusivamente residêncial, o inquilino não pode utilizar de forma diversa, muito menos lidando com alinentos que em geral, obrigam a alvará de saúde. Contrate um advogado e entre com despejo.

há 2 anos

Isso esta incomodando os vizinhos? ele esta pagando o aluguel conforme combinado? Ele fez mudanças estruturais no imóvel? Ele alugou a casa coma garagem fazendo parte? Esta trazendo algum tipo de importunação com fiscalização? Afinal se trata da garagem que esta alugada junto com a casa e pelo jeito o negócio esta dando certo. Mas a casa é sua e uma conversa resolve muita coisa. Você pode pedir o seu imóvel, se tem um contrato, veja as clausulas e peça a casa, de os 30 dias que ele precisa e estará resolvido o seu problema. Se for este o problema.

há 1 ano

Durante a vigência do contrato de locação o locador não retoma o imóvel locado, por maior que seja sua necessidade. E o fato dele ter montado uma fábrica de tapioca na garagem mas continuar morando no imóvel não necessariamente descaracterizou o uso residêncial desse imóvel. Veja que eu disse NÃO NECESSARIAMETE. É ver como a justiça entenderá: uma fabriqueta onde ele produz alguns comestíveis para vendê-los na rua não é mesma coisa que uma fábrica registrada de comestíveis. Resumidamente: sem conhecer a situação concreta não tenho como te orientar sobre suas possibilidades numa ação de despejo. IMPORTANTE: seu contrato determina que a locação é estritamente residêncial? Se não tem essa cláusula nem adianta entrar com ação.

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