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Locador tem o direito de aumentar aluguel sem querer renovar o contrato?

Sou inquilina a 4 anos e meio!! Nos dois primeiros anos fizemos contrato, depois não fizeram mais pois disseram que não haveria necessidade já que pago sempre em dia! Agora pediram pra desocupar a casa, alegando querer reformar! Ainda pediram aumento de aluguel, sem querer fazer um contrato para isso!! Podem aumentar sem contrato? Não me deram prazo pra sair mas como tenho 3 pequenos em casa, é difícil alugar uma casa boa próximo a escola etc. Estamos no meio do ano letivo e ainda não consegui achar um novo lar no meu bairro!! Como proceder?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Locador tem o direito de aumentar aluguel sem querer renovar o contrato?

Sou inquilina a 4 anos e meio!! Nos dois primeiros anos fizemos contrato, depois não fizeram mais pois disseram que não haveria necessidade já que pago sempre em dia! Agora pediram pra desocupar a casa, alegando querer reformar! Ainda pediram aumento de aluguel, sem querer fazer um contrato para isso!! Podem aumentar sem contrato? Não me deram prazo pra sair mas como tenho 3 pequenos em casa, é difícil alugar uma casa boa próximo a escola etc. Estamos no meio do ano letivo e ainda não consegui achar um novo lar no meu bairro!! Como proceder?

Respostas (9)

há 4 anos

O aumento do aluguel deverá sempre seguir um parâmetro e somente pode ser reajustado uma vez por ano. Quando você tem um contrato de locação e ele não foi interrompido, esse contrato se auto prorroga por tempo indeterminado e todas as clausulas do contrato original permanecem válidas. Quando isso acontece, proprietário tem o direito de pedir o imóvel, desde que avise com 30 dias de antecedência, assim como você, na qualidade de inquilina tem o mesmo direito.

há 4 anos

Uma interpretação é que na ausência de novo contrato o ultimo feito teria sido renovado automaticamente por acordo tácito entre as partes , nesse caso o que estava previsto no ultimo contato para reajuste e o que deve seguir sendo aplicado. Quanto a pedir a desocupação do imovel , tal pedido deve ser formal e em sendo os prazos previstos na lei deverão ser respeitados.

há 4 anos

O contrato é de prazo menor que 30 meses renovado automaticamente conforme o artigo 47 da lei do inquilinato 8.245/91 e portanto o locador não pode pedir o imóvel antes de 5 anos de contrato ou nos casos previstos em lei. A reforma do imóvel é um dos casos previsto, mas não é uma reforma qualquer, tem que ter autorização da secretaria de obras municipal para reforma estrutural ou aumento de área conforme este artigo 47. Portanto ele não pode te pedir o imóvel se não apresentar a autorização da prefeitura para a obra junto com a notificação escrita do motivo do despejo(denuncia cheia). Outra opção é ele te indenizar em 10 alugueis para você desocupar. Quanto ao aumento somente a cada 12 meses pelo índice que constar em contrato, se não tem índice, não tem aumento. Vocês terão que acordar um valor justo.

há 3 anos

Funciona assim: venceu o contrato e você continuou morando sem oposição do locador o que significa que esse contrato está no prazo indeterminado, valendo todas as demais cláusulas pactuadas. Neste caso tanto você quando o locador podem reincidir o contrato com aviso prévio à outra parte de 30 dias. Será esse o prazo que você terá para desocupar o imóvel. Se o imóvel te convém e o aluguel não está condizente com o mercado avalie se não vale a pena o aumento.

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