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A proprietária pode me coagir dizendo que não posso ouvir o meu som.

Não sou de ficar fazendo festas direito. PorÉm a proprietária disse que os vizinhos reclamou da festa e do som. Pra mim não ouvir som de dia e se eu for fazer uma festa pra ir até às 22:00. Minha pergunta é ela pode fazer isso?No meu contrato não diz nada sobre festas e som toda vez os vizinhos reclamam pra ela e ela vêm falar comigo.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

A proprietária pode me coagir dizendo que não posso ouvir o meu som.

Não sou de ficar fazendo festas direito. PorÉm a proprietária disse que os vizinhos reclamou da festa e do som. Pra mim não ouvir som de dia e se eu for fazer uma festa pra ir até às 22:00. Minha pergunta é ela pode fazer isso?No meu contrato não diz nada sobre festas e som toda vez os vizinhos reclamam pra ela e ela vêm falar comigo.

Respostas (9)

há 4 anos

Qualquer ruído na tua casa ou apartamento deve se limitar a somente você ouvir. Se teus vizinhos estão ouvindo é porque o som está chegando até eles e tens que diminui. Não é questão de contrato é lei, direito de vizinhança, lei municipal do silêncio e principalmente bom senso da sua parte. Se gostas de ouvir som alto e dar festa, um imóvel mais afastado é uma ótima opção para alugar. A locadora tem por dever manter a boa vizinhança entre seus locatários.

há 4 anos

Quando se mora em algum tipo de condomínio, é importante lembrar que moram pessoas ao lado. Então, ouvir som não é problema, mas a altura em que você ouve o som, aí sim pode ser problema. Além disso, condomínios têm regras que devem ser respeitadas e, uma delas, é o horário máximo que pode fazer barulho. Festas devem ser feitas no salão de festa. Então, sim. No momento em que você decidiu alugar, você é obrigado a seguir as regras do condomínio.

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