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Proprietário pode despejar inquilino por ter animais?

Posso ser despejada com filho recém-nascido por causa dos meus cachorros que estão latindo? No contrato eu posso ter cachorros.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Proprietário pode despejar inquilino por ter animais?

Posso ser despejada com filho recém-nascido por causa dos meus cachorros que estão latindo? No contrato eu posso ter cachorros.

Respostas (10)

há 4 anos

Se no contrato você pode ter cachorros então você não será despejada em função deles. Cuide para que o latido não seja de tal ordem que incomode a vizinhança ou sai de cena a lei da locação mas entra a lei da vizinhança e a lei das contravenções penais.

há 4 anos

Se não houve restrições contratuais para PET, não pode. Procure ajuda jurídica para se for o caso mover uma ação de turbação da posse contra o locador ou ação conforme o entendimento do adv especialista imobiliário.
Usuário com plano ativo

há 4 anos

Não pode. Porém se o condominio estiver acionando o proprietário por descumprimento das normas são passiveis de multa e quebra contratual, caso esteja descumprindo as normas de convenção do condominio.

há 4 anos

O que pode estar acontecendo é que os vizinhos devem ter reclamado do barulho, o que é pessimo. Vc deve conversar com o pp e dar um jeito dos seus cachorros ficarem quietos. Ele pode pedir o imovel sim, devolvendo para vc o valor do deposito, ou suspendendo o seguro fiança. Melhor fazer os caes ficarem quietos para evitar transtorno.

há 3 anos

Cachorros latem, é da natureza deles (kkk). Falando sério se no contrato consta que você pode ter cachorros não cabe rescisão de contrato por causa deles. Se eles estão latindo a ponto de incomodar os vizinhos caberá processo com base no direito da vizinhança para que você arrume uma forma de manter os animais mais calmos. Se você mora em condomínio e a unidade está sendo multada por seus cachorros incomodarem outros moradores então em tese cabe pedido de rescisão do contrato. MAS fique tranquila que apenas após processo judicial onde será garantida a você ampla defesa.

há 2 anos

Somente se o proprietário conseguir execução judicial na justiça comprovando algo e ganhando na justiça a ação, mas, fica a tenta, pois, a depender de número de animais a vigilância sanitária pode ir e dar multa, ou, a depender do horário da latição chamarem SEDEMA.

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