há 5 anos
Agravo de instrumento interposto contra sentença que decretou o despejo de imóvel. Preceitua o artigo 1015 do CPC que o agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias. Sendo a decisão impugnada uma sentença, cabe contra ela o recurso de apelação de que trata o artigo 1009 do CPC.