há 2 anos
Muito tempo e no meu entendimento é sempre o pior caminho a escolher. Se o contrato não tem garantia, você pede liminar de despejo em 15 dias, mas até o juiz conceder esta liminar, pode se passar 30,60,90 dias, mais os 15 para o inquilino pagar a dívida e suspender o despejo(purgar a mora) ou, desocupar voluntariamente dentro destes 15 dias. Se não desocupar será preciso pedir o despejo forçado. Adivinha quem arca com os custos desse despejo forçado? Sem contar os custos iniciais de uma ação. Colocando no papel, muitas vezes é melhor abrir mão de algo para incentivar o devedor a desocupar rapidamente, do que recolrrer a justiça. Sem liminar, uma ação pode levar 12 meses ou mais, muito mais. Felizmente já estamos a caminho do despejo extrajudicial, se bem que a PL no congresso está tão lenta quanto um processo.