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Ação de despejo pode ser proposta no juizado especial?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Ação de despejo pode ser proposta no juizado especial?

Respostas (9)

há 4 anos

Somente se o despejo for por denuncia motivada para uso próprio e o contrato for dentro dos critérios do artigo 47 da lei 8.245/91. São contrato escrito ou verbal com prazo menor que 30 meses onde o prazo terminou e o contrato se renovou automático por prazo indeterminado. Nessa situação podes pedir o imóvel para uso próprio e se o inquilino não aceitar o despejo para uso próprio pode ser via juizado especial. O juiz pode conceder até 6 meses para o inquilino sair contados da citação.

há 4 anos

Depende. . . . . . De acordo com o artigo 3º III, da lei 9,099/95,compete ao Juizado Especial Cível julgar ações de despejo para uso próprio, cujo valor da causa limitar-se a 40 salários mínimos, excluindo-se portanto, as ações de despejo por falta de pagamento, uma vez que que estas têm procedimento especial previsto na Lei.

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