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Me falaram que tenho que seguir uma ordem para escriturar, isso existe?

Olá, minha dúvida: comprei um terreno com ex marido ( na época éramos casados), não foi feito nenhum documento de cartório, quitamos o terreno e divorciamos. Recentemente comprei a parte do ex marido no terreno, foi feito documento de compra e venda e reconhecimento de firma. porém a documentação de cartório ainda está pendente. Eu quero vender o terreno. Me falaram que eu tenho que fazer a documentação com o ex, depois a minha sozinha, e depois com quem for comprar, isso procede? Eu tenho que fazer 2 escrituras? Eu não posso fazer direto com quem for comprar?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Me falaram que tenho que seguir uma ordem para escriturar, isso existe?

Olá, minha dúvida: comprei um terreno com ex marido ( na época éramos casados), não foi feito nenhum documento de cartório, quitamos o terreno e divorciamos. Recentemente comprei a parte do ex marido no terreno, foi feito documento de compra e venda e reconhecimento de firma. porém a documentação de cartório ainda está pendente. Eu quero vender o terreno. Me falaram que eu tenho que fazer a documentação com o ex, depois a minha sozinha, e depois com quem for comprar, isso procede? Eu tenho que fazer 2 escrituras? Eu não posso fazer direto com quem for comprar?

Respostas (7)

há 4 anos

Sim, isso procede. Quem te vendeu o terreno tem obrigação de passar a escritura para você e seu ex. Vocês pagam ITBI. Posteriormente ao divórcio você comprou a parte dele, o que significa nova escritura, com novo ITBI só da parte que está sendo negociada. Após registro dessas escrituras no cartório de registro de imóveis você será legítima proprietária e venderá o imóvel a quem você quiser. Ao menos essa é a sequencia legal. Veja se no contrato que você comprou esse terreno tem alguma cláusula que possibilita que a escritura seja lavrada em nome de quem você e seu ex indicarem. Não é provável porque nesse caso a prefeitura estaria sendo lesada no valor de um ITBI.

há 4 anos

Sim, chama-se principio da continuidade registral. São os princípios registrais que dão 100% de segurança em relação aos atos praticados pelos registradores de imóveis. No teu caso tinham um imóvel e você comprou a fração de 50% do teu cônjuge. Esta compra de fração exige escritura e registro para que você fique com 100% do imóvel em tua propriedade e possa vender pata terceiros. Se quando eram casados não fizeram a escritura então temos duas escrituras para fazer com custos pagos por vocês. A pessoa que for comprar teu imóvel vai pagar a escritura dela.

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