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MatrÍcula de imóvel.

Contratei uma construtora para fazer nossa casa. O pagamento é no dinheiro, mas colocamos no contrato que pagaríamos cerca de 30% do valor somente quando a casa estivesse pronta. Realmente a casa está praticamente pronto e nos pediram para realizar o pagamento, mas me neguei pagar sem dar entrada na escritura. Acabaram de propor de fazer a escritura do terreno pertencente a loteadora, e então poder averbar a obra. Tendo o terreno escriturado no nosso nome seria seguro aceitar essa condição e realizar o pagamento para eles? A casa nessa situação já é realmente pertencente a mim? Pois tenho dúvida em relação ao restante da documentação. Habite-se, matrícula, etc.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

MatrÍcula de imóvel.

Contratei uma construtora para fazer nossa casa. O pagamento é no dinheiro, mas colocamos no contrato que pagaríamos cerca de 30% do valor somente quando a casa estivesse pronta. Realmente a casa está praticamente pronto e nos pediram para realizar o pagamento, mas me neguei pagar sem dar entrada na escritura. Acabaram de propor de fazer a escritura do terreno pertencente a loteadora, e então poder averbar a obra. Tendo o terreno escriturado no nosso nome seria seguro aceitar essa condição e realizar o pagamento para eles? A casa nessa situação já é realmente pertencente a mim? Pois tenho dúvida em relação ao restante da documentação. Habite-se, matrícula, etc.

Respostas (8)

há 3 anos

Se vc contratou a construtora para realizar a obra e ela realizou, nada mais justo que pagar. Quanto a escritura do terreno, já deveria ter passado para o seu nome antes mesmo da obra começar, pois a escritura do terreno jé estando em seu nome ninguem mais lhe tira o bem, após é só averbar a construção, que não é necessariamente a empreiteira que deve fazer mas pode ser um outro profissional especializado.

há 2 anos

Entendemos que deve-se respeitar o que está estipulado em contrato. O pagamento dos 30% referidos na pergunta está vinculado a conclusão da obra, mas será necessário esclarecer se conclusão da obra refere-se, tão somente a obra física, Há indicação de quem seria o responsável pela documentação até a obtenção do Habite-se? Enfim, falta-nos elementos para uma orientação mais segura. Recomendamos que o assunto seja amplamente discutido, observando-se o que foi estabelecido em contrato, em reunião entre as partes contratantes.

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