portilato
🠔 Ver todas as perguntas

Pergunta

11

Em todas as situações de venda, doação ou transferência de direitos de imóveis, é preciso que o cônjuge assine o documento, levando em consideração o regime de bens do casamento. No regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge deve assinar como Anuente quando houver transferência de imóveis adquiridos antes do casamento.

há 9 meses

3

Júlio Neves

imóvel guide usuário

Fabrício

Perguntador

há 3 anos

Cônjuge precisa assinar escritura de imóvel comprado antes do casamento?

Fiz a compra de ap, já assinei com a caixa e ja estou pagando taxa da obra, meus registro em cartório e itbi saíram grátis, estou cobrando as minhas cópias pois não deixaram nenhuma comigo, depois de tanto cobra eles liberaram o contrato da construtora, m

Respostas (11)

Corretor de imóveis

Júlio Neves

Corretor de imóveis

Respostas: 36

há 9 meses

Em todas as situações de venda, doação ou transferência de direitos de imóveis, é preciso que o cônjuge assine o documento, levando em consideração o regime de bens do casamento. No regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge deve assinar como Anuente quando houver transferência de imóveis adquiridos antes do casamento.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 3 anos

E um marido está vendendo um imóvel que é de seu direito, adquirido antes da união com a sua esposa, e o regime de bens dele é de comunhão parcial de bens, deverá sim a esposa assinar o contrato de compra e venda de imóvel, mesmo ela não tendo direito sobre a propriedade.

Corretor de imóveis

Grupo Zurique

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 794

há 3 anos

Se o imóvel foi comprado e quitado 100% antes do casamento não há necessidade do cônjuge assinar pois se trata de uma compra 100% paga antes do matrimônio. Porém se o imóvel foi comprado antes do casamento e existiu financiamento e se uma parte dessas parcelas foram pagas após o casamento nesse caso sim, pois se entende que o cônjuge ajudou a pagar as parcelas mesmo que não diretamente, exemplo se ele ajudou com as contas de casa ele já ajudou indiretamente o outro cônjuge a ter mais recursos para pagar o financiamento. Então nesse segundo caso precisa sim assinar a escritura.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 3 anos

O ideal é que o imóvel comprado pelo casal antes do casamento ou de uma união estável fique no nome dos dois. Se isto não for possível, deve ser feito um contrato por escritura pública, registrado no cartório, para evitar problemas em caso de separação.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.402

há 3 anos

O Código Civil em seu artigo 1.647 cita: "Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta.

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 3 anos

Apê11: A partir da sua experiência no mercado imobiliário, o que deve ser feito antes, durante e após o casamento para evitar conflitos referentes à compra e venda de um imóvel? ... O cônjuge excluído, claro, deverá assinar esta escritura também, anuindo com a exclusão do bem do patrimônio do casal.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 3 anos

Depende do regime ao qual você se casou.

Corretor de imóveis

Rizzieri

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 63

há 3 anos

Não é necessário a menos que a compra for conjunta.

Corretor de imóveis

Clovis Candido Jose Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 51

há 3 anos

Não, se não for casado judicialmente não é necessário constar o nome do cônjuge na escritura.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

Sim por força do regime de bens do casal, salvo se tiver sido escolhido a separação total de bens.

Faça uma nova pergunta: