há 2 anos
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Cônjuge precisa assinar escritura de imóvel comprado antes do casamento?
Fiz a compra de ap, já assinei com a caixa e ja estou pagando taxa da obra, meus registro em cartório e itbi saíram grátis, estou cobrando as minhas cópias pois não deixaram nenhuma comigo, depois de tanto cobra eles liberaram o contrato da construtora, m
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 5 anos
Cônjuge precisa assinar escritura de imóvel comprado antes do casamento?
Fiz a compra de ap, já assinei com a caixa e ja estou pagando taxa da obra, meus registro em cartório e itbi saíram grátis, estou cobrando as minhas cópias pois não deixaram nenhuma comigo, depois de tanto cobra eles liberaram o contrato da construtora, m
Respostas (11)
Em todas as situações de venda, doação ou transferência de direitos de imóveis, é preciso que o cônjuge assine o documento, levando em consideração o regime de bens do casamento. No regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge deve assinar como Anuente quando houver transferência de imóveis adquiridos antes do casamento.
há 5 anos
E um marido está vendendo um imóvel que é de seu direito, adquirido antes da união com a sua esposa, e o regime de bens dele é de comunhão parcial de bens, deverá sim a esposa assinar o contrato de compra e venda de imóvel, mesmo ela não tendo direito sobre a propriedade.
há 5 anos
Se o imóvel foi comprado e quitado 100% antes do casamento não há necessidade do cônjuge assinar pois se trata de uma compra 100% paga antes do matrimônio. Porém se o imóvel foi comprado antes do casamento e existiu financiamento e se uma parte dessas parcelas foram pagas após o casamento nesse caso sim, pois se entende que o cônjuge ajudou a pagar as parcelas mesmo que não diretamente, exemplo se ele ajudou com as contas de casa ele já ajudou indiretamente o outro cônjuge a ter mais recursos para pagar o financiamento. Então nesse segundo caso precisa sim assinar a escritura.
há 5 anos
O ideal é que o imóvel comprado pelo casal antes do casamento ou de uma união estável fique no nome dos dois. Se isto não for possível, deve ser feito um contrato por escritura pública, registrado no cartório, para evitar problemas em caso de separação.
há 5 anos
O Código Civil em seu artigo 1.647 cita:
"Art.1.647. Ressalvado o disposto no art.1.648,nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta.
"Art.1.647. Ressalvado o disposto no art.1.648,nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta.
há 5 anos
Apê11: A partir da sua experiência no mercado imobiliário, o que deve ser feito antes, durante e após o casamento para evitar conflitos referentes à compra e venda de um imóvel?. . . O cônjuge excluído, claro, deverá assinar esta escritura também, anuindo com a exclusão do bem do patrimônio do casal.
há 5 anos
Depende do regime ao qual você se casou.
há 5 anos
Não é necessário a menos que a compra for conjunta.
há 5 anos
Não, se não for casado judicialmente não é necessário constar o nome do cônjuge na escritura.
há 5 anos
Não.
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