Não, mas pode ser registrado no cartório, mas não compensa pois o valor será igual ao do registro oficial e não lhe dá a propriedade de direito. Em caso de falecimento do antigo dono, terá que ser feito o inventário.
Se o valor do imóvel for inferior a 3o salários mínimos a escritura não é exigida, mas o contrato de ser levado a registro na matricula do imóvel. Acima desses valores só existe uma exceção - Nos contratos de financiamento no âmbito do SFH e do SFI (financiamento bancário) pois esses contratos, por lei, têm força de escritura, permanecendo a exigência do registro do contrato na Matricula do imóvel.
Não o contrato de compra e venda não tem valor de escritura o contrato de compra e venda é importante para dar entrada na escritura e depois da escritura lavrada Fazer o registro no cartório de registro competente.
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