há 2 meses
Uma minuta de uma escritura é como se fosse o rascunho, ela é um instrumento preliminar que contem a redação formal do ato jurídico que será lavrado pelo tabelião que dará fé publica. Esse documento tem uma estrutura técnica com qualificação das parte, da coisa envolvida, bem como documentação, endereço e a forma em que se deu a negociação. Valor e forma que ocorreu a negociação, a vista parcelado, ou no caso se foi uma doação. De forma resumida a minuta nada mais é do que uma previa que será passada para o escrevente / tabeliã.