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Meu marido possui direito ao terreno que comprei antes de casar?

Vou fazer a escritura do meu terreno, mas agora sou casada. Ele vai ter direito e os filhos dele também? Mesmo se eu tiver adquirido antes do casamento? Pois ele não me ajudou em nada.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Meu marido possui direito ao terreno que comprei antes de casar?

Vou fazer a escritura do meu terreno, mas agora sou casada. Ele vai ter direito e os filhos dele também? Mesmo se eu tiver adquirido antes do casamento? Pois ele não me ajudou em nada.

Respostas (8)

há 5 anos

O terreno foi adquirido antes de casar então a escritura deve constar que o terreno faz parte da tua lista de bens particulares adquiridos antes do casamento e o valor total que pagaste com teus recursos próprios até a data do casamento, entendendo que o regime de bens é de comunhão parcial. Após o casamento o total pago durante o casamento foi pago pelo casal não importante quem ajudou ou não no pagamento. Ele não ajudou com as parcelas, mas ajudou pagando outras contas do casal. Em caso de separação o terreno é seu porém tudo que foi pago durante o casamento e as benfeitorias construídas no terreno pertencerão ao casal e entrará na partilha. Você fica com o bem porém poderá indenizar o cônjuge em 50% dos valores pagos e das benfeitorias feitas. Guarde todas as notas, recibos que comprovem o que foi pago durante a união. No falecimento os bens em comum sofrem meação, mas os bens particulares ele é herdeiro de você juntos com os filhos que vocês tiverem. Cada caso deve ser analisado em separado.

há 3 anos

Se o regime de casamento foi o de separação parcial de bens os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam em caso de separação do casal. Caso você morra antes dele então ele herda um quinhão desse imóvel que por sua vez os filhos herdarão dele quando ele morrer.

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