há 6 anos
A escritura pública de um imóvel pode ser feita em qualquer Tabelioanto de Notas do país e depois ela é levada a registro no cartório de imóveis da zona de endereço deste(circunscrição). Existe um ditado que diz que "só é dono quem registra". Esse ditado foi criado para alertar que se pode fazer a escritura em qualquer Tabeilionato do país e assim um vendedor estelionatário poderia fazer a escritura com você em São Paulo, comigo no RS e com o Fabio no Rio. Quem registrar sua escritura primeiro é o dono, os outros terão que na justiça reaver o dinheiro que pagou o imóvel. Por isso é importante registrar a escritura imeidatamente após recebe-la.