há 4 anos
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Como fazer para ter escritura de imóvel residencial?
Veja respostas de especialistas e participe da discussão sobre mercado imobiliário, financiamento, compra, venda e locação de imóveis
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Como fazer para ter escritura de imóvel residencial?
Respostas (10)
Havendo um compromisso de compra e venda leva-lo ao Tabelionato no cartório. Levantar os documentos exigidos pelo cartório
Certidões negativas
Recolher ITBI
Analise
Comparecer ao cartório
Escritura ao oficio do registro
Análise da escritura
Fim, é proprietário do imóvel.
há 4 anos
No cartório de imóveis da sua cidade.
há 4 anos
Reuna as certidões negativas pague o ITBI. De entrada com o tabelião recebendo a escritura leve atpe um cartorio.
há 4 anos
É preciso saber onde fazer a escritura, reunir a documentação exigida pelo cartório, verificar as certidões negativas, recolher o ITBI ou ITIV, esperar a análise do tabelião, comparecer ao cartório, levar a escritura ao Oficio de registro de imóveis, aguardar a escritura ser analisada.
há 4 anos
Inicialmente será necessário informar qual a condição juridica atual do imóvel, se foi adquirido por instrumento particular (contrato de gaveta), se simplemente ocupa o imóvel de boa fé (possibilidade de usucapião), se recebeu por herança imóvel havido por contrato de gaveta. São vários os caminhos para se obter a escritura do imóvel residencial.
há 4 anos
Agendando com o tabelião de notas a lavratura da escritura pública.
há 4 anos
Pagar ITBI e levar o contrato de compra e venda com a documentação exigida pelo cartório, certidões negativa.
há 4 anos
Este deve ser solicitado no cartório de notas.
há 3 anos
Para fazer a escrituração de imóvel basta entrar em contato com um cartório de notas ou tabelionato E agendar um horário para criação de averbação de Escritura pública de imóvel. A escritura pode ser feita e qualquer cartório de notas pelo Brasil.
há 1 ano
Depende de como você adquiriu esse imóvel. Se foi por compra e venda SEM financiamento é só você e o vendedor irem a um tabelionato de notas; se foi compra e venda COM financiamento não terá escritura porque o contrato com o banco tem a mesma validade; se foi por inventário, invasão, herança. Necessário advogado para instruir o processo, mesmo.
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