há 6 anos
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Imóvel não possui escritura
A cessão de direito pode-se apenas reconhecer firma do comprador/vendedor ou precisa ser feita em cartório?
Corretor José Augusto perguntou:
há 6 anos
Imóvel não possui escritura.
A cessão de direito pode-se apenas reconhecer firma do comprador/vendedor ou precisa ser feita em cartório?
Respostas (11)
Normalmente em cartório, para ter validade legal.
há 6 anos
FAÇA EM CARTÓRIO A REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL.
há 6 anos
PRECISA SER FEITA EM CARTORIO DE NOTAS.
há 6 anos
Deve ser lavrado em cartorio.
há 5 anos
Promessa de compra e venda, mesmo sem registro, gera efeitos, diz STJ. Nos contratos de compra e venda de imóveis, a falta de registro da incorporação imobiliária não compromete os direitos transferidos ao promissário comprador, os quais podem ter efeitos perante terceiros.
há 6 anos
Precisa ser feito com escritura publica.
há 6 anos
Feita em cartório.
há 5 anos
Tem que passar pelo construtor para ser feita a cessão particular que o mesmo registrará na matricula e posteriormente fará a escritura direto ao cessionário.
há 5 anos
Ola
Tem que ser o contrato correto, um profissional especializado pode com certeza fazer, fico a disposição.
há 6 anos
Sim, deve ser feita em Cartório!
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