há 5 anos
Para garantir a segurança do acordo, é exigida uma série de requisitos do abonador, a começar pela necessidade de ter um imóvel em seu nome. Essa exigência é para que, caso seja necessário acionar o fiador para arcar com as despesas do inquilino, ele tenha pelo menos um bem para penhorar. Além disso, o fiador deve ser isento de pendências de crédito e não estar inscrito em cadastros como SPC e Serasa. É preciso também comprovar uma renda mensal equivalente a três ou quatro vezes o valor do aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU, para evidenciar que teria condições de assumir a dívida durante alguns meses. Se for casado, o cônjuge do fiador deverá também assinar o trato de locação. Pessoas jurídicas também podem ser fiadoras, desde que o contrato social da empresa permita.