há 5 anos
Se for locação residencial ou não regida pela lei do inquilinato, quando o contrato estiver em prazo indeterminado o fiador notifica por escrito o locador e o lcoatário de que não deseja está se exonerando da fiança ciente de que permanecerá responsável pela mesmo por 120 dias quando vencido o prazo não mais será responsável por dividas futuras. O fiador irá notificar o inquilino da exoneração e solicitar que ele apresente nova fiança em 30 dias sob pena de despejo. O prazo de 120 dias é suficiente para que o locador fique coberto pela fiança até que seja substituída. O fiador pode 120 dias antes de vencer o prazo do contrato fazer esta notificação pois quando o prazo terminar os 120 dias estará cumprido e o mesmo renovado por prazo indeterminado ou o locador poderá pedir o fim do contrato. ( art.40,inciso X - lei 8.245/91) - RESP 1798924
Lembrando que nas locações regidas pela lei do inquilinato o prazo de 60 dias determinado eplo Código Civil não se aplica.