há 4 anos
No final da obra deve averbar a construção na matricula , pois a matricula do terreno já dever existir, sem a qual a obra não poderá ser iniciada. finalizando a obra, a prefeitura ira emitir o habite-se e toda a documentação necessária que deve ser levada a registro, no cartório de registro a que pertence a matricula do imóvel.