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Fundo de reserva condomínio quem paga

Proprietário ou inquilino?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Fundo de reserva condomínio quem paga

Proprietário ou inquilino?

Respostas (8)

há 3 anos

O pagamento do fundo de reserva é um dever de todos os condomínios, em situações de locação do imóvel segundo a lei 8245/91 que dispõe sobre normas para locações de imóveis urbanos, é dever do locador arcar com os custos do fundo de reserva.
Maria Helena Lucio (conceição)

Maria Helena Lucio (conceição)

Corretor de imóveis

Respostas: 540

há 3 anos

O pagamento do fundo de reserva é um dever de todos os condôminos. Em situações de locação do imóvel, segundo a Lei nº 8.245,de 1991,que dispõe sobre normas para locações de imóveis urbanos, é dever do locador arcar com os custos do fundo de reserva.
Reinaldo Sousa

Reinaldo Sousa

Corretor de imóveis

Respostas: 843

há 3 anos

Artigo 22 e 23 da lei de locações, veja la.

há 3 anos

O fundo de reserva é obrigação do locador, porém, como não tem como desmembrar (para facilidade de controle da administradora condominial) o locatário/ inquilino paga o fundo de reserva e tem o ressarcimento no ato de pagar o aluguel apresentando o boleto e o recibo para o proprietário/ locador em forma de abono.

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