Quando emitida pelo Sindico entendemos que não. Quando emitida pela Administradora do condomínio você precisa checar se esse serviço está incluído nas obrigações da Administradora, ou se é um serviço cobrado à parte.
O código cívil determina que é dever do síndico prestar contas quando for solicitado pelo condômino. Se a administradora cobrar por esta declaração, é de forma indevida.
Não deve cobrar, mas o condômino deve ficar responsável por reconhecer firma do sindico na assinatura do documento, e pagar pela cópia autenticada da ata da assembleia que elegeu o sindico.
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