há 5 anos
V = A x VR x I x P x TR
A saber:
V = valor venal do imóvel;
A = área do terreno ou edificação;
VR = valor unitário padrão residencial, com base na Planta Genérica de Valores do Município (PGV);
I = <a href="https://www.imovelguide.com.br/consultas/descubra-o-ano-de-construcao-de-um-imovel-em-sao-paulo" >idade do imóvel</a> (contada a partir da concessão do “Habite-se”, da reconstrução ou da ocupação do imóvel — quando não houver “Habite-se”);
P = posição do imóvel no logradouro;
TR = tipologia residencial ou característica construtivas (modificações, acréscimos reformas etc. ). No entanto, lembre-se de que o cálculo varia de cidade para cidade. No município de São Paulo, por exemplo, são necessários outros componentes para se chegar ao valor do imposto municipal (como a subdivisão da zona urbana ou zona fiscal).