há 6 anos
Requisitos legais para ser síndico
Para início de conversa, devemos compreender que o Art.1.347 (Lei Federal 10.406/02) autoriza a contratação de um síndico profissional para o condomínio:
Art.1.347. A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. Por sua vez, esse síndico deve se enquadrar em uma série de exigências. Você sabe quem pode ser síndico de condomínio residencial ou comercial? Os requisitos são:
O candidato precisa demonstrar conhecimento sobre o condomínio e suas necessidades;
Ter tempo livre e disponibilidade para realizar as visitas ao condomínio, conversar com moradores e funcionários, e cumprir as tarefas administrativas;
Compreender os artigos de lei que cerceiam o trabalho do síndico de condomínio edilício;
Possuir conhecimento sobre a legislação interna do condomínio: convenção e regimento interno;
Diretores de faculdades e colégios, magistrados e grão-mestres da Maçonaria não podem assumir o cargo;
Não é obrigatório, mas é importante que o síndico possua bons antecedentes para assumir um papel com tantas responsabilidades administrativas e financeiras. fonte: https://blog.townsq.com.br/como-ser-sindico-do-condominio-dicas-profissional-sucesso/