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Como fazer inventário de imóvel não registrado?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Como fazer inventário de imóvel não registrado?

Respostas (9)

há 5 anos

Se o imovel esta ainda em nome de quem realizou a cessao de direitos hereditarios, é uma situação e se não é outra situação. . . . Se não houve inventario, pode faze-lo via cartório de notas e resolver rapido. . . . Se não houver registro da propriedade, tambem o mais indicado é a Ãção de Usucapião.

há 5 anos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a inclusão em inventário dos direitos oriundos de um contrato de promessa de compra e venda de lote, ainda que sem registro imobiliário. . . . Trata-se de um negócio jurídico irretratável, tal qual afirma a Lei 6.766/79.

há 5 anos

Se o imovel esta ainda em nome de quem realizou a cessao de direitos hereditarios, é uma situação e se não é outra situação. . . . Se não houve inventario, pode faze-lo via cartório de notas e resolver rapido. . . . Se não houver registro da propriedade, tambem o mais indicado é a Ãção de Usucapião.

há 5 anos

A lógica da coisa é de que quem vendeu sob escritura de compra e venda assinaria no final de todos os débitos ou prestações quitadas a escritura definitiva, ou seja, só o proprietário (do imóvel) poderia efetivar o negócio jurídico nas condições de dono do imóvel dando alguma condição ao promitente-comprador de ser dono um dia. NENHUMA OUTRA PESSOA PODERIA FAZER ISSO sob pena de estelionato. Portanto, se o dono foi quem vendeu o imóvel ao adquirente este possui a seu favor um título de direito real de futura aquisição do imóvel, basta manifestar sua vontade de lavrar a escritura pública depois de tudo quitado e o proprietário tem que ir ao cartório transferir a titularidade ao promitente-comprador, sob pena de ação judicial de adjudicação compulsória e mesmo assim a escritura figura no inventário por ser título de direito real, se a venda foi sob escritura ou promessa de compra e venda.

há 5 anos

A lógica da coisa é de que quem vendeu sob escritura de compra e venda assinaria no final de todos os débitos ou prestações quitadas a escritura definitiva, ou seja, só o proprietário (do imóvel) poderia efetivar o negócio jurídico nas condições de dono do imóvel dando alguma condição ao promitente-comprador de ser dono um dia. NENHUMA OUTRA PESSOA PODERIA FAZER ISSO sob pena de estelionato. Portanto, se o dono foi quem vendeu o imóvel ao adquirente este possui a seu favor um título de direito real de futura aquisição do imóvel, basta manifestar sua vontade de lavrar a escritura pública depois de tudo quitado e o proprietário tem que ir ao cartório transferir a titularidade ao promitente-comprador, sob pena de ação judicial de adjudicação compulsória e mesmo assim a escritura figura no inventário por ser título de direito real, se a venda foi sob escritura ou promessa de compra e venda.
Usuário com plano ativo

há 5 anos

Se o dono foi quem vendeu o imóvel ao adquirente este possui a seu favor um título de direito real de futura aquisição do imóvel, basta manifestar sua vontade de lavrar a escritura pública depois de tudo quitado e o proprietário tem que ir ao cartório transferir a titularidade ao promitente-comprador, sob pena de ação judicial de adjudicação compulsória e mesmo assim a escritura figura no inventário por ser título de direito real, se a venda foi sob escritura ou promessa de compra e venda.

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