portilato
🠔 Ver todas as perguntas

Pergunta

7

Em principio não cabe usucapião entre herdeiros.

há 2 anos

38

Marisa Sanchez

imóvel guide usuário

Lisa

Perguntador

há 2 anos

Posso entrar com usucapião?

Sou inventariante há 30 anos, e há 30 anos resido no imóvel e pago todos os impostos. Mas tenho o formal de partilha com mais. Herdeira. Minha irmã adotiva que não paga nada de impostos e benfeitoria do imóvel. Eu tenho 70% e ela 33% posso fazer o usucapião. Já registrei. Nossos imóvel paguei sozinha e uma parte registrei em nossos nomes e não no dele, pois não tinha como não fazer. É os impostos chegando mais. O meu e o dele. Mas sou eu quem. Gostaria de saber o que posso fazer?

Respostas (7)

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 2 anos

Em principio não cabe usucapião entre herdeiros.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 2 anos

Você reside no imóvel e paga aluguel para o herdeiro da parte que cabe a este no imóvel herdado? Pelo que informas não, então se usa o imóvel e não remunera o herdeiro nada mais justo que você arque com os custos de impostos, taxas e manutenção do imóvel como se fosse uma locação. O usucapião familiar só existe se o herdeiro desapareceu, esta em lugar incerto e ignorado e sem possibilidade de ser localizado. Se o caso não é este, nem perca tempo e dinheiro entrando com o processo. O que você devia ter feito era chamar o herdeiro e acordar por escrito toda a situação. Não tendo feito isso, o uso da parte que cabe a ele é remunerado. Se por um lado o herdeiro nunca contribuiu para benfeitorias que valorizem o imóvel, por outro você nunca se interessou em judicialmente chama-lo a responsabilidade. Para teres uma ideia, a qualquer tempo o herdeiro pode vender os 33% dele e se você não te dinheiro para exercer a preferencia, a venda judicial é solicitada. Resolver a situação é o mais correto. Chame o herdeiro e compre a parte dele descontando parte do que gastou com benfeitorias que agregaram preço ao imóvel porque as de manutenção é de quem ficou no uso do mesmo. Na dúvida procure um advogado.

Corretor de imóveis

Joao Henrique Pereira Terra De Andrade

Corretor de imóveis

Respostas: 196

há 2 anos

Sim, mas tudo é negociado com conversa e um bom advogado.

Corretor de imóveis sem foto

Izaias Reis Dos Santos

Corretor de imóveis

Respostas: 16

há 2 anos

Peça auxilio a um Advogado.

Corretor de imóveis

Dourado

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 93

há 2 anos

Para entrar com o pedido de usucapião ordinária, a pessoa precisa ter posse do imóvel por 10 anos continuadamente. O prazo pode ser reduzido para cinco anos caso o local seja a moradia do possuidor ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito do local.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 2 anos

Sugiro que contrate um advogado imobiliário.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.672

há 1 ano

Em principio não cabe usucapião entre herdeiros. E sua irmã pode pedir aluguel da parte dela. Ou pode pedir a extinção do condomínio e a alienação judicial do bem. Se só você usa o imóvel é correto que só você banque as despesas dele.

Faça uma nova pergunta: