há 2 anos
O registro é o procedimento inicial pelo qual um imóvel adquire uma matrícula no Cartório de Registro de Imóveis. Ele ocorre quando o imóvel é adquirido pela primeira vez, seja por compra, doação, herança ou qualquer outra forma de aquisição. Nesse processo, todas as informações relevantes sobre o imóvel são inseridas na matrícula, como a descrição física, localização, dados dos proprietários, ônus reais (hipotecas, penhoras, etc. ) e demais informações relevantes. A averbação, por outro lado, é um procedimento subsequente ao registro e envolve a atualização ou acréscimo de informações na matrícula já existente. Ela é necessária sempre que ocorrem modificações no estado civil dos proprietários, alterações na descrição do imóvel (como construções ou demolições), mudanças de titularidade, instituição de ônus reais, retificações de área, entre outros eventos que afetam a situação do imóvel. A averbação é um meio de manter a matrícula atualizada e refletindo a situação jurídica mais recente do imóvel.