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Qual a diferença entre registro e averbação na matrícula imobiliária?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Qual a diferença entre registro e averbação na matrícula imobiliária?

Respostas (8)

há 2 anos

O registro é o procedimento inicial pelo qual um imóvel adquire uma matrícula no Cartório de Registro de Imóveis. Ele ocorre quando o imóvel é adquirido pela primeira vez, seja por compra, doação, herança ou qualquer outra forma de aquisição. Nesse processo, todas as informações relevantes sobre o imóvel são inseridas na matrícula, como a descrição física, localização, dados dos proprietários, ônus reais (hipotecas, penhoras, etc. ) e demais informações relevantes. A averbação, por outro lado, é um procedimento subsequente ao registro e envolve a atualização ou acréscimo de informações na matrícula já existente. Ela é necessária sempre que ocorrem modificações no estado civil dos proprietários, alterações na descrição do imóvel (como construções ou demolições), mudanças de titularidade, instituição de ônus reais, retificações de área, entre outros eventos que afetam a situação do imóvel. A averbação é um meio de manter a matrícula atualizada e refletindo a situação jurídica mais recente do imóvel.

há 2 anos

Bem A grande diferença entre registro e a averbação na matrícula é que a averbação é uma espécie de acessório do registro Pois é através dela que se tem atualização da real situação do imóvel e o registro Como o próprio nome diz é quando você registra o imóvel no cartório.

há 2 anos

Os atos de registro são "numero clausus", listados na Lei de Registro Público de nº 6015/73. A averbação é o ato que altera um ato de registro. Por exemplo: a compra de um terreno é ato de registro enquanto que a averbação de uma construção naquele terreno é o ato que altera o ato de registro compra.

há 2 anos

O registro imobiliário é o processo pelo qual um imóvel é oficialmente inscrito no Cartório de Registro de Imóveis, criando uma matrícula que comprova a propriedade. A averbação, por outro lado, é uma atualização ou anotação feita na matrícula para refletir alterações no estado ou na situação do imóvel, como mudanças de proprietário, construções, hipotecas ou outras transações. Em resumo, o registro cria a matrícula inicial do imóvel, enquanto a averbação é utilizada para atualizar e registrar mudanças na matrícula existente.

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