há 2 anos
Nossa legislação protege tanto a propriedade como o direito de posse dos bens, de modo que o possuidor tenha resguardados todos os seus direitos garantidos e possa usufruir de todos os seus benefícios. Assim, não há um prazo determinado para a desocupação, exceto se houver uma decisão liminar que, quando não prevê um prazo certo, pode ter que ser cumprida imediatamente ao seu recebimento. O mais comum, entretanto, é a concessão de prazo.