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Pergunta

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Boa noite Jorge no caso de imóveis financiados como no caso do prezado, em que o apartamento esta sendo financiado pela caixa, é importante verificar as condições do contrato de financiamento e as exigências da instituição financeira. Geralmente Jorge quando um imóvel e financiado a transferência de titularidade da propriedade precisa ser feita para o novo proprietário somente após a quitação do Financiamento. Isso acontece porque o imóvel serve como garantia para o empréstimo e, portanto, a instituição financeira detém a propriedade do imóvel até que o empréstimo seja totalmente quitado.

há 1 mês

0

Vmrealize

imóvel guide usuário

Jorge.

Perguntador

há 1 mês

A vendedora precisa passar a escritura primeiro para o seu nome ou pode ser passado direto para a compradora e ela já fazer a escritura em seu nome?

Estou vendendo um apartamento financiado pela CEF, a compradora dará a entrada para a quitação e o termo de quitação demora até 30 dias. A vendedora precisa passar a escritura primeiro para o seu nome ou pode ser passado direto para a compradora e ela já fazer a escritura em seu nome?

Respostas (17)

Corretor de imóveis

Vmrealize

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.204

há 1 mês

Boa noite Jorge no caso de imóveis financiados como no caso do prezado, em que o apartamento esta sendo financiado pela caixa, é importante verificar as condições do contrato de financiamento e as exigências da instituição financeira.Geralmente Jorge quando um imóvel e financiado a transferência de titularidade da propriedade precisa ser feita para o novo proprietário somente após a quitação do Financiamento.Isso acontece porque o imóvel serve como garantia para o empréstimo e, portanto, a instituição financeira detém a propriedade do imóvel até que o empréstimo seja totalmente quitado.

Corretor de imóveis

João Jorge Campos

Corretor de imóveis

Respostas: 1

há 1 mês

Boa noite, prezado colega, a vendedora quitará o saldo devedor da CEF e terá o prazo para o termo de quitação.Minha dúvida: a compradora pode passar a escritura diretamente para seu próprio nome, pois o termo de quitação já é a escritura em nome da vendedora, ou precisa primeiro fazer uma escritura em nome da vendedor e, posteriormente a compradora passa para seu nome.

Corretor de imóveis

Bezerra Imóveis São Paulo

Imobiliária

Respostas: 70

há 1 mês

Precisa ser passado primeiro para a vendedora.

Corretor de imóveis

Orlando Cordeiro Da Rocha

Corretor de imóveis

Respostas: 117

há 1 mês

Em geral, quando se vende um imóvel financiado, há procedimentos específicos que devem ser seguidos para garantir que a transferência de propriedade seja feita de forma legal e transparente.Aqui estão algumas considerações que podem ser aplicáveis à sua os termos do contrato de financiamento: Antes de prosseguir com a venda, é importante revisar o contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal (CEF) para entender quaisquer restrições ou requisitos relacionados à venda do imóvel.Alguns contratos de financiamento podem exigir a quitação integral do empréstimo antes da transferência de propriedade.Comunique-se com a CEF: Entre em contato com a CEF para informar sobre a venda do imóvel e para entender os procedimentos necessários para transferir o financiamento para o nome do novo comprador.Eles podem orientá-lo sobre os documentos necessários e os prazos envolvidos.Espera pela quitação: Se a compradora está dando uma entrada para quitar o financiamento, é possível que o processo de quitação e emissão do termo de quitação demore até 30 dias, como você mencionou.Durante esse período, o processo de transferência de propriedade pode ser iniciado, mas a escritura definitiva pode ser retida até que o financiamento seja totalmente quitado.Transferência da escritura: Dependendo da legislação local e dos procedimentos da CEF, é possível que a escritura possa ser transferida diretamente para o nome da compradora após a conclusão do processo de quitação e comprovação de pagamento.No entanto, em algumas situações, pode ser necessário transferir a escritura temporariamente para o seu nome antes de ser transferida para o nome da compradora.Isso pode depender das políticas do banco e dos requisitos legais locais.

Corretor de imóveis

Domingos Leite Imóveis Ltda

Imobiliária

Respostas: 109

há 1 mês

O contrato de financiamento pela CEF já é a escritura.

Corretor de imóveis

Ricardo Duque

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 5.010

há 1 mês

Termo de quitação sai em 5 dias em média, o imóvel já está registrado em nome da vendedora, portanto, pode comprar logo depois passar para seu nome, após a baixa da alienatação no cartório.

Corretor de imóveis

Macilene De Moura

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 2.302

há 1 mês

Não primeiro pra você e depois pra ela.

Corretor de imóveis

Antônio Jonathan

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 3.613

há 1 mês

Ela so consegue depois que tiver a carta de quitação, e depois que você vendedor registrar a quitação na matricula do imóvel que se chama também de baixa de financiamento.

Corretor de imóveis

Bertocasaimoveis

Imobiliária

Respostas: 276

há 1 mês

Se estiver financiado pela caixa a escritura ja esta em nome da vendedora Após o termo de quitação chegar vocês ja podem ir direto no cartório e fazer a escritura para o seu nome casa o pagamento seja a vista.

Corretor de imóveis

Elita Imobiliária

Imobiliária

Respostas: 35

há 1 mês

Na verdade você que financiou o apartamento já tem uma escritura em seu nome.Está acontecendo aqui uma pequena confusão de nomes, ao que parece, e vale esclarecer para que você saiba proceder os próximos passos.Ao entender os nomes, vai entender como é simples ir pra frente.Primeiro, o contrato de financiamento que fez com a CEF, se olhar lá no título, normalmente ele tem "força de escritura pública".Costuma estar escrito, especialemente os mais atuais, algo mais ou menos assim: "Contrato de compra e venda com alienação fiduciária".Essa alienação precisa que tenha força de escritura pública, ou seja, o contrato em si já é a escritura.Vale lembrar também que, escritura não é registro, são duas coisas diferentes.Ou seja, escritura de compra e venda de um imóvel não é a "escritura do imóvel".Escritura é um documento de transação, assim como o recibo de compra e venda do carro, que só vale para poder transferir de uma pessoa ou empresa para outra, sabe? É apenas para transferir.Se não pegar essa escritura e colocar para registrar no cartório de imóveis, a posse do imóvel pode ser sua, mas a propriedade juridicamente ainda é do outro.No seu caso, de um financiamento da CEF, eles não fazem pra perder.Então eles só liberam o dinheiro do financiamento após o REGISTRO do contrato com força de escritura pública em seu nome, onde lá vai dizer que você é a possuidora do imóvel, e sua propriedade dele é conforme você paga a dívida.Explicando de forma meio simples, se você pagou 48% do imóvel, você é PROPRIETÁRIA (O) de 48% dele, e o restante é do banco, como forma de garantia fiduciária que você vai pagar tudo, esse é o jogo.Então, hoje já tem uma "escritura" em seu nome, entende? Se não houvesse você não estaria pagando o financiamento.Então, a pessoa que tá comprando de você, primeiramente tá correndo um risco bem complicado né, espero que tenha um bom contrato.Afinal, ela vai pagar a quitação do seu apartamento e você não tem obrigação nenhuma de transferir para ela depois disso.Caso ela ou você desista, após ela pagar a quitação, nem tem como devolver os valores porque foi pago uma dívida para o banco e ele não vai devolver.Isso posto, pense: o imóvel já é seu até onde você pagou.É você que está quitando o financiamento com o dinheiro da compradora, não é a compradora que está quitando, é você.O banco sabe de você como financiadora desse apartamento, a compradora não importa pra ele.A CEF vai dar o termo de quitação e nesse momento você terá que registrar no cartório a quitação.Ou seja, você chegará com o termo para que o cartório de registro de imóveis pegue a "certidão de nascimento" desse apartamento e coloque lá que você pagou tudo e remova a "alienação fiduciária", tirando o banco da jogada e você se tornando o (a) único (a) proprietário (a), certo? Nesse ponto, se você é a única pessoa que tem a propriedade total do apartamento, a transferência para a compradora se dará de você para ela.Vocês tem que fazer uma escritura de compra e venda no cartório passando de você para a compradora e depois registrar isso no cartório de registro de imóveis.Simples assim.Percebe como entendendo os nomes dos documentos e suas funções fica simples saber o que fazer daqui pra frente? Espero que tenhas um responsável e profissional ou um advogado especialista em imóveis para te auxiliar devidamente.

Corretor de imóveis

Sales Corretor De Imóveis

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 168

há 1 mês

Tem que tirar da caixa e passar para seu nome, depois e que pode tranferir pra outra pessoa.

Corretor de imóveis

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Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 3.193

há 3 semanas

É possível fazer a escritura já em nome da compradora apresentando o recibo de quitação do saldo devedor junto a CEF.

Corretor de imóveis

Gabriel Nunes

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 464

há 3 semanas

Se tiver quitado, acredito que possa passar direto pra compradora.Se não for, melhor esperar.

Corretor de imóveis

Oli Imobiliária

Imobiliária

Respostas: 28

há 3 semanas

ApÓs quitação, averbar quitação.

Corretor de imóveis

Illa Strix Imobiliária Online

Corretor de imóveis

Respostas: 139

há 2 semanas

Primeiro ela registra no nome do proprietário depois no nome do comprador.

Corretor de imóveis

Eduardo Rocha Imóveis

Corretor de imóveis

Respostas: 99

há 1 semana

Se o imóvel estiver financiado ele já está em nome da vendedora E após a baixa da hipoteca a compradora pode passar a escritura para o seu nome.

Corretor de imóveis

Marcio Santos

Corretor de imóveis

Respostas: 103

há 1 semana

Tem que fazer a averbação da baixa de alienação( apresentando o termo de quitação da CEF) e depois negociar o imóvel.

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