há 6 meses
Oi Pedro Marcelino, tudo bem? Não, apenas ter a guarda de uma criança não torna essa criança herdeira dos bens do guardião. Mas, sempre existe a possibilidade de se conseguir o reconhecimento da paternidade (ou maternidade socioafetiva, ainda que post mortem. Ressalto que é melhor que essa paternidade (ou maternidade) sócioafetiva seja reconhecida em vida.