há 5 meses
A venda de um imóvel alugado é legal e permitida pela lei do inquilinato. O inquilino tem a preferência para comprar o imóvel nas mesmas condições, (preço, forma de pagamento, etc. ) que o locador oferecer a um terceiro. O locador deve comunicar a venda por escrito com todas os detalhes do negócio e águardar a resposta do inquilino em até 30 dias. Se o inquilino não se manifestar ou não aceitar a proposta o locador pode vender o imóvel ao terceiro.