Regra geral: não. ImÓvel financiado fica em alienação fiduciária e pertence ao banco até quitar. Exceção: pode ser penhorado por dívida do próprio financiamento ou condomínio/IPTU, conforme o caso.
×
Compartilhe esta Pergunta
Usamos cookies para personalizar conteúdos e melhorar a sua experiência. Ao navegar neste site, você concorda com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade