há 5 anos
Valor venal é para fins de recolhimento do ITDCM, valor de transmissão tem que ser o mesmo que constava na ultima declaração de renda do doador. Se o doador tinha como valor de aquisição 100 mil, deve ser transferido a você poder 100 mil mesmo que o ITDCM tenha como base de calculo um valor maior. Nesse caso se vender também por 100 mil esta isento. Se na escritura de doação colocou um valor maior ou o valor venal já neste ato esta devendo imposto sobre <a href="https://www.imovelguide.com.br/calculos/ganho-de-capital-na-venda-de-imovel" >ganho de capital</a> pois não podias mudar o valor de aquisição.