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Posso ser processada por irregularidade de um imóvel que foi parte da negociação de um segundo imóvel?

Comprei uma casa (casa A) em outubro de 2020, assinamos contrato em 10 de outubro, porém esse contrato emitido pela imobiliária que intermediou o negócio teve um erro, pois colocava meu esposo e eu como legítimos proprietários de um imóvel (casa B) que entrou como parte de pagamento deste negócio, e na verdade pelo o que eu entendi hoje, nós éramos na verdade possuidores do imóvel (casa B) pois não tínhamos o registro deste imóvel (casa B) em nosso nome e sim uma escritura. No contrato, menciona que o imóvel em questão tinha uma regulação na prefeitura e que meu esposo e eu éramos responsáveis pela regularização e pagamento do registro. A parte paga via financiamento foi recebida pela outra parte envolvida no negócio em 10 de fevereiro de 2021 e de acordo com esse contrato, ele tinha direito de permanecer por mais 30 dias após recebimento do financiamento e mais 60 dias (prazo máximo) e pagando, mas a pessoa se recusa a sair do imóvel (casa A), não pagou o aluguel e fala que só vai entregar a chaves quando a averbação do imóvel (casa B) que moro hoje e entrou como parte de pagamento, ficar pronta. Ele alega que não tinha informação da situação da documentação e que o contrato é nulo e pode nos processar pois não éramos proprietários legítimos . Isso procede? Eu não sabia que tinha essa diferença.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Posso ser processada por irregularidade de um imóvel que foi parte da negociação de um segundo imóvel?

Comprei uma casa (casa A) em outubro de 2020, assinamos contrato em 10 de outubro, porém esse contrato emitido pela imobiliária que intermediou o negócio teve um erro, pois colocava meu esposo e eu como legítimos proprietários de um imóvel (casa B) que entrou como parte de pagamento deste negócio, e na verdade pelo o que eu entendi hoje, nós éramos na verdade possuidores do imóvel (casa B) pois não tínhamos o registro deste imóvel (casa B) em nosso nome e sim uma escritura. No contrato, menciona que o imóvel em questão tinha uma regulação na prefeitura e que meu esposo e eu éramos responsáveis pela regularização e pagamento do registro. A parte paga via financiamento foi recebida pela outra parte envolvida no negócio em 10 de fevereiro de 2021 e de acordo com esse contrato, ele tinha direito de permanecer por mais 30 dias após recebimento do financiamento e mais 60 dias (prazo máximo) e pagando, mas a pessoa se recusa a sair do imóvel (casa A), não pagou o aluguel e fala que só vai entregar a chaves quando a averbação do imóvel (casa B) que moro hoje e entrou como parte de pagamento, ficar pronta. Ele alega que não tinha informação da situação da documentação e que o contrato é nulo e pode nos processar pois não éramos proprietários legítimos . Isso procede? Eu não sabia que tinha essa diferença.

Respostas (6)

há 5 anos

Se vocês tem escritura do imóvel B vocês tem legalmente direitos de aquisição sobre este imóvel e a posse direta. Se o contrato de compra e venda determina que há regularização do imóvel B a ser feita e que vocês arcam com os custos então a outra parte não pode alegar desconhecimento. O contrato não é nulo porque, ele aceitou o financiamento da venda do imóvel dele, já recebeu a quitação e assinou o contrato onde consta pendencias. Procurem imediatamente a imobiliária para juridicamente pela via judicial resolver a questão. O contrato deve constar claramente a situação do imóvel e pelo que informam consta. É preciso um advogado analisando e a imobiliária que fez o contrato responde pela lisura do negocio pois tem por dever prestar todas as informações para as partes.

há 4 anos

Processos sempre são possíveis. Esse contrato é anulável e não nulo. E não existe possibilidade dele ficar com o dinheiro e o imóvel; se ele não quer o negócio ele devolve o dinheiro. Se você tem a escritura do imóvel basta registra-la que passará a ser a legítima proprietária. Te aconselho fortemente a procurar um advogado que analisará o caso concreto e te apontará o melhor caminho a ser seguido; apenas pelo seu relato não temos como saber.

há 5 anos

Sim, claro que procede! Como querem vender o Domínio, se não o possuem? Se possuem somente a posse, porém esta, está atrelada ao domínio, conforme contrato, então, enquanto não averbarem a escritura, que é a posse, levando a registro para então possuírem a Posse e o Domínio, realmente, o contrato torna-se nulo, já que não são 100% donos do imóvel. Lembre-se sempre "Só é dono quem registra", e, se não registrou, tem a posse e pode até vender a posse, porém é uma transação iregular. Realmente, o contrato é nulo, enquanto não regularizar.

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