há 4 anos
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há 5 anos
Comprei um imóvel, que está em meu nome, um ano antes de me casar em comunhão de bens adquiridos. Acontece que tenho um filho, aliás, já o tinha antes de me casar e tem ele três filhos. Após o casamento, ficamos a pagar a mensalidade da casa e, o que eu gostaria de saber era se após a minha morte o meu marido fica como herdeiro, ou tem direito a alguma parte da casa. Obrigada.
há 4 anos
há 5 anos
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há 3 anos
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