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Devo sair de prédio que foi objeto de permuta?

Arrendatário de loja comercial a 30 anos, nunca o contrato foi alterado. Senhorio permutou prédio, novo dono diz que tenho direito 3 anos de renda que casa para demolir, fazer nova casa sem loja, tenho que sair, agradeço informação, obrigado.

Usuário do Fórum

Joao perguntou:

há 4 anos

Devo sair de prédio que foi objeto de permuta?

Arrendatário de loja comercial a 30 anos, nunca o contrato foi alterado. Senhorio permutou prédio, novo dono diz que tenho direito 3 anos de renda que casa para demolir, fazer nova casa sem loja, tenho que sair, agradeço informação, obrigado.

Respostas (9)

há 4 anos

Loja comercial em centro urbano. Temos uma locação não residencial e não um arrendamento. Se o contrato tem 30 anos e não foi renovado, o prazo do contrato é indeterminado e o prazo de desocupação pelo comprador é de 90 dias seguindo a lei do inquilinato 8.245/91 artigo 8º. Ocorre que você tem fundo de comércio e direito a ser indenizado neste fundo de comércio já que não teve direito de preferencia na aquisição pro ter sido "permuta". Portanto trate de colocar um profissional para te orientar na negociação de desocupação, indenização do fundo de comércio e garantir teus direitos.

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