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TERIA ALGUM DIREITO A SER REQUERIDO JUDICIALMENTE APÓS DESOCUPAR IMÓVEL?

ALUGUEI UM IMOVEL, MOREI NELE 28 MESES E DESOCUPEI POIS O PROPRIETÁRIO REQUEREU O IMOVEL PARA USO PRÓPRIO. ME FEZ O PEDIDO POR ESCRITO, E DENTRO DE 6 MESES APÓS O PEDIDO DESOCUPEI, MESMO ESTANDO INADIMPLENTE COM O CONDOMÍNIO, E IPTU DE 2020 TERIA ALGUM DIREITO A SER REQUERIDO JUDICIALMENTE?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

TERIA ALGUM DIREITO A SER REQUERIDO JUDICIALMENTE APÓS DESOCUPAR IMÓVEL?

ALUGUEI UM IMOVEL, MOREI NELE 28 MESES E DESOCUPEI POIS O PROPRIETÁRIO REQUEREU O IMOVEL PARA USO PRÓPRIO. ME FEZ O PEDIDO POR ESCRITO, E DENTRO DE 6 MESES APÓS O PEDIDO DESOCUPEI, MESMO ESTANDO INADIMPLENTE COM O CONDOMÍNIO, E IPTU DE 2020 TERIA ALGUM DIREITO A SER REQUERIDO JUDICIALMENTE?

Respostas (7)

há 4 anos

Isso depende do prazo estipulado em seu contrato de locação. Nos contratos de 30 meses ou mais, a relação se finda após esse prazo e qualquer das partes pode desistir do imóvel, antes de findo o prazo de 30 meses, somente o inquilino pode desistir do contrato, arcando com a multa por desocupação, se houver. O locador só pode pedir o imóvel no caso de inadimplência, que você confessa ter acontecido com o não cumprimento dos pagamentos das obrigações contratuais de IPTU e condomínio. . . Esse é o motivo do cancelamento do contrato, não é porque ele quer morar.

há 4 anos

Durante o prazo do contrato o locador não pode reaver o imóvel nem para uso próprio salvo de se de comum acordo ele propor a você e você aceitar desocupar. Parece que foi o que você fez, desocupou de livre vontade pois poderia ter se recusado a sair e o locador não teria conseguido via justiça te retirar. Se o prazo já era indeterminado, o locador agiu dentro da lei, pediu o imóvel e te deu 6 meses. Se teu contrato era de prazo menor que 30 meses e ele te pediu já no prazo indeterminado por escrito e não ocupou o imóvel locando para outro é possivel ter havido fraude e passível de indenização, mas será preciso verificar o contrato e a desocupação. Se consta por escrito desocupação por mutuo acordo, não cabe indenização.

há 4 anos

Não tem direito, pois o Proprietário pediu para uso próprio, o contrato de 30 meses já tinha vencido quando saiu, lhe deu um prazo mais do que suficiente para desocupar e ainda foi generoso com você que deveria ter cumprido suas obrigações pagando condomínio e iptu.

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