há 4 anos
Na declaração de 2022 você informa na ficha em "Bens e Direitos" selecionando o código do imóvel, todas as informações de uma só vez. Começa informando no quadro discriminação a compra, data, valor, CPF do vendedor e nome, forma de pagamento, nº da escritura. No mesmo quadro informa a venda, data, valor CPF e nome do comprador, forma de pagamento, nº da escritura. Tudo abreviando para não faltar espaço. Situação em 2021 quando foi vendido deixa em branco e situação em 2020 deixa em branco. A Receita entende que foi compra e vendido no mesmo ano. Comissão imobiliária você informa em pagamentos efetuados o nome e CPF do corretor e o valor pago. SE houve <a href="https://www.imovelguide.com.br/calculos/ganho-de-capital-na-venda-de-imovel" >ganho de capital</a> que recolheu imposto e DARF paga não precisa informar pois a Receita bate com teu CPF o pagamento. Calculando a DARF você importa os dados e entra os valores tributados e os isentos nos campos correto da declaração. Se não teve imposto declare o valor recebido em rendimentos isentos e não tributados.