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Tenho direito a gratuidade para registrar meu imóvel?

Tenho a compra e venda de 1992 feita em cartório, na época não registramos, hoje divorciada, unico imóvel, resido nele, meio lote, estou em tratamento de câncer, aposentada por invalidez, não tenho condições de pagar.

Usuário do Fórum

Rosi Moreira Silva perguntou:

há 4 anos

Tenho direito a gratuidade para registrar meu imóvel?

Tenho a compra e venda de 1992 feita em cartório, na época não registramos, hoje divorciada, unico imóvel, resido nele, meio lote, estou em tratamento de câncer, aposentada por invalidez, não tenho condições de pagar.

Respostas (7)

há 4 anos

O direito à gratuidade tem matriz constitucional e está previsto no inciso LXXIV da Carta Magna. Na prática, se o direito perseguido está na via judicial a gratuidade será concedida pelo magistrado na instrução processual, mediante pedido e comprovação.

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